Juíza determina que prefeitura realize licitação para serviço de táxi em 60 dias

Se o prazo for descumprido, Executivo terá de pagar multa de R$ 1 mil por dia de atraso

Juíza determina que prefeitura realize licitação para serviço de táxi em 60 dias

Se o prazo for descumprido, Executivo terá de pagar multa de R$ 1 mil por dia de atraso

A juíza Iolanda Volkmann, da Vara da Fazenda Pública, acolheu a liminar do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) que determina que a Prefeitura de Brusque lance edital de licitação para a prestação do serviço de táxis na cidade. A decisão prevê que o edital seja lançado em até 60 dias e o procedimento licitatório para efetivação dos permissionários finalizado em 90 dias.

O pedido de regularização foi feito em ação civil pública da 3ª Promotoria de Justiça de Brusque. Segundo o MP, a Prefeitura de Brusque aprovou uma Lei Complementar em 1997 que estabelece o serviço de táxis como utilidade pública, a ser executado mediante permissão após a realização de licitação e alvará de licença.

No entanto, conforme comprovado pelo Promotor de Justiça Daniel Westphal Taylor, durante os 19 anos em que a lei está em vigor, a Prefeitura de Brusque jamais cumpriu a norma. Como justificativa, o executivo afirmou que não tomaria qualquer providência enquanto um processo do Supremo Tribunal Federal (STF) ligado ao Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários de Florianópolis não fosse julgado.

O Ministério Público recusou a resposta da administração municipal devido ao caso do STF não ter ligação com Brusque e requereu a medida liminar, pois considera injustificável a ausência de ação para o cumprimento de uma lei aprovada desde 1997.

Com base na ação, a juíza acolheu o pedido do MPSC pelo fato dos táxis representarem um serviço de grande utilidade pública e o descumprimento da lei prejudicar a sociedade, uma vez que a não realização do procedimento licitatório deixa de selecionar a melhor alternativa para prestação do trabalho.
Caso os prazos sejam desrespeitados, será imposta multa de R$ 1 mil por cada dia de atraso injustificado. Da decisão, cabe recurso.

O presidente do Sindicato dos Taxistas de Brusque, Modesto Bertoldi, é contrário a decisão. “Defendemos que continue assim. Essa decisão vai gerar uma revolta muito grande aos taxistas, muitos que tem a licença nem vão ter condições de participar de uma licitação porque a maioria já é de idade e uso o táxi como uma forma de complementar a renda. Discordamos da decisão e veremos o que poderá ser feito para que isso não aconteça”, diz.

A Prefeitura de Brusque foi procurada para comentar o caso, no entanto, não se manifestou até a noite desta quinta-feira, 31.

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