Juíza suspende liminar e Shopping Center Brusque tem autorização para seguir obras
Segundo sócio-diretor, obras serão retomadas na segunda-feira, 17
Segundo sócio-diretor, obras serão retomadas na segunda-feira, 17
Em decisão oficializada nesta terça-feira, 11, a juíza Iolanda Volkmann autorizou a retomada das obras do Shopping Center Brusque. A decisão suspende a liminar que havia sido expedida ainda em janeiro, por pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC), para que a terraplanagem no local fosse interrompida devido ao que foram consideradas irregularidades na obra.
Conforme explica Sérgio Manzalli, sócio-diretor da Sacs Consult – empresa responsável pela construção do shopping – as obras serão retomadas na segunda-feira, 17. Ele afirma também que a decisão já era esperada. “Estava dentro do que imaginávamos que iria acontecer, já que o Instituto do Meio Ambiente (IMA) havia autorizado em dezembro. Como estávamos sem pressa, aguardamos o rito natural do processo”.
A decisão ocorreu após um acordo proposto pelo próprio Sacs Consult. Desde janeiro, tanto o MP-SC quanto os representantes jurídicos da empresa divergem opiniões acerca do terreno adquirido para a obra, na avenida Martin Luther. A Promotoria argumenta que há indícios de várias irregularidades no projeto da obra. A principal delas seria a autorização para supressão de vegetação a menos de 30 metros de cursos d’água, incluindo uma nascente.
Já os laudos técnicos apresentados pelo geólogo contratado pela empresa rechaçam esta afirmação. O geólogo, inclusive, questiona a veracidade de haver uma nascente no local. Segundo o documento emitido pelo profissional, o curso d’água existente no terreno “não é natural e sim decorrente de uma vala construída pelo município de Brusque”.
Como o caso tornou-se inconclusivo, portanto, a liminar foi suspensa mediante a condição
de que o réu, o Complexo Shopping Center Brusque, apresente a cada
45 dias relatório pormenorizado do andamento da obras. Neste documento deverá conter
fotos, principalmente do local indicado como nascente.
A questão do curso d’água de 110 metros de extensão que existe no meio do terreno já havia sido motivo de entraves no licenciamento da obra.
O MP-SC chegou a abrir inquérito, em janeiro de 2017, para investigar possíveis prejuízos ambientais ao mexer neste aspecto do terreno. Ainda no dia 30 de maio, a Promotoria chegou a pedir uma suspensão de um ano das obras, antes da decisão final da juíza Iolanda nesta terça-feira.