Julgamento de recurso: Procuradoria Regional Eleitoral recomenda impugnação de Ciro Roza
O recurso do candidato Ciro Roza (Podemos) contra a decisão que indeferiu seu registro de candidatura já tramita no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC). O caso deve ser analisado em breve pelos juízes de segunda instância. O Ministério Público Eleitoral que atua junto à segunda instância já deu parecer sobre o caso, recomendando aos juízes que mantenham a impugnação ao registro de candidatura, determinada na Justiça Eleitoral de Brusque.
O documento é assinado pelo procurador regional eleitoral Andre Stefani Bertuol. Em um documento de 22 páginas, ele se manifesta pela improcedência do recurso apresentado pelos advogados de Roza, e afirma que deve ser mantida a sentença de inelegibilidade, porque o ex-prefeito está com os direitos políticos suspensos, tendo em vista condenação pelo Tribunal de Contas da União (TCU), por má aplicação de recursos federais destinados a obras no município.
Ainda segundo o procurador eleitoral, de acordo com a sentença proferida em ação de improbidade administrativa ajuizada na 1ª Vara Federal de Brusque, Ciro Roza encontra-se com os direitos políticos suspensos pelo prazo de 3 anos, a contar de 15 de maio de 2018, data em que transitou em julgado a decisão proferida no último recurso cabível interposto pelo candidato. “Isto é, ele não preenche a condição de elegibilidade prevista no artigo 14, §3, inciso II, da Constituição Federal”, diz o Ministério Público Eleitoral, no parecer.
Em todo caso, o parecer é apenas opinativo, e serve para embasar a decisão dos juízes do Tribunal Regional Eleitoral, os quais são, de fato, aqueles que vão atestar se Ciro Roza pode ou não ser candidato a prefeito.