Julgamento do Brusque por ato de racismo contra o Londrina tem data marcada

Time pode ser multado em até R$ 200 mil

Julgamento do Brusque por ato de racismo contra o Londrina tem data marcada

Time pode ser multado em até R$ 200 mil

Foi definida a data para o julgamento do caso de racismo registrado em partida do Brusque contra o time paranaense, Londrina. A Quinta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD) irá julgar o caso nesta próxima sexta-feira, 24. A sessão virtual está agendada para às 10h e terá transmissão ao vivo no site do STJD do Futebol.

Tanto o clube Brusque FC, quanto o conselheiro deliberativo do time, Júlio Antônio Petermann, foram denunciados pelo ato discriminatório que o jogador Celsinho, do Londrina, sofreu. A situação ocorreu na partida pela 21ª rodada da Série B do Brasileirão no dia 28 de agosto. Conforme o registro na súmula do jogo, o atleta ouviu “vai cortar esse cabelo seu cachopa de abelha” por parte do conselheiro do quadricolor.

A ação foi protocolada pelo Londrina no dia 10 de setembro. Foram anexados ao caso o boletim de ocorrência registrado pelo meio campista, um vídeo em que  é possível ouvir alguém gritar “macaco” e matérias jornalísticas veiculadas sobre o caso. Além disso, foram incluídas as duas notas oficiais emitidas pelo Brusque sobre o epsódio.

Acusação

O caso foi enquadrado, pela promotoria, em dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O quadricolor e o conselheiro serão julgados pelo artigo 243-G. Nele é mencionada a prática de ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

A pena, caso seja condenado, deste artigo inclui multa que pode ser no valor de R$ 100 até R$ 100 mil. Além disso, no caso do conselheiro, ele pode ser suspenso pelo prazo de 120 a 360 dias.

Devido a primeira nota oficial sobre o caso emitida pelo Brusque, a procuradoria enquadrou o clube em outro artigo. Para o procurador do caso, a nota em questão desqualificou a denúncia do jogador e esta atitude merece severa sanção.

Por não fiscalizar o comportamento dos profissionais do clube, possibilitando que os mesmos agissem como torcedores, o Brusque também foi responsabilizado por violar o item três da Diretriz Técnica Operacional de Retorno das Competições da CBF, infringindo o artigo 191, II, III do CBJD. A multa para este caso pode ir de R$ 100 a R$ 100 mil.


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