Julgamento histórico: Justiça condena mulher após acusação e defesa pedirem por absolvição em Brusque
Entre os crimes praticados está uma tentativa de homicídio
Contrariando defesa e acusação, o Conselho de Sentença de Brusque condenou na quarta-feira, 7, uma mulher à pena de 10 anos e quatro meses de reclusão em regime inicial fechado, pela prática dos crimes de tentativa de homicídio duplamente qualificado (motivo fútil e uso de recurso que impossibilitou ou dificultou a defesa da vítima) e corrupção de menor.
A condenação ocorreu mesmo após a acusação e a defesa da ré requererem sua absolvição, fato que jamais havia ocorrido no Tribunal do Júri da comarca de Brusque.
Denúncia
A ré foi a júri por crimes cometidos no bairro Águas Claras. Segundo a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina, a filha dela, que supostamente mantinha um ponto de tráfico no bairro, mandou executar dois irmãos por conta de dívidas de droga.
Um deles foi baleado na noite de 23 de outubro de 2016. Os autores dos disparos teriam aguardado um terceiro executor, menor de idade, dentro da residência da ré, e após a execução retornaram ao mesmo local, de onde saíram acompanhados por ela. Os executores do delito ainda teriam se utilizado da motocicleta da ré para se dirigirem ao local dos fatos.
Desfecho
Após audiências de instrução e julgamento, em alegações finais orais, a acusação requereu a pronúncia dos acusados por entender presentes a materialidade dos delitos, os indícios de autoria e a culpabilidade.
Porém, durante os debates da sessão do Tribunal do Júri, foi exposto que as provas constantes nos autos não foram suficientes para o reconhecimento da autoria e culpabilidade da pronunciada no delito, e requereu a absolvição.
Mesmo com os pedidos de absolvição da defesa e da acusação, ao final do julgamento, o Conselho de Sentença, formado por sete jurados, votou e reconheceu por maioria de votos a autoria e a responsabilidade da ré pelos crimes de homicídio duplamente qualificado tentado e corrupção de menor.
A mulher poderá recorrer da decisão em liberdade, visto que por ora não estão presentes os requisitos para a decretação de sua prisão preventiva.