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Júri considera incapaz mentalmente homem que tentou matar ex-companheira com uma faca em Brusque

Ele invadiu a casa da ex-sogra

Um homem recebeu uma medida de segurança de internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico pelo prazo mínimo de um ano em júri popular após tentar esfaquear sua ex-companheira na casa de sua mãe no bairro Águas Claras, em 2019. Ele foi acusado de tentativa de homicídio, ameaças e do crime de submeter criança ou adolescente a vexame ou a constrangimento. O caso aconteceu em 24 de maio daquele ano.

Na ocasião, após invadir o terreno, ele empurrou e derrubou a ex-mulher na entrada da residência, sentando sobre ela e sacando a faca que trazia consigo, passando a golpeá-la. Os golpes não a acertaram, pois ela conseguiu desviar deles, razão pela qual ela não teve ferimentos mortais.

Enquanto a vítima era atacada, ela gritou pedindo socorro. Então, sua mãe e seu irmão saíram rapidamente do interior da casa e foram em direção aos envolvidos, momento em que o acusado fugiu do local.

O crime teria ocorrido por motivo fútil, pelo inconformismo do acusado com a separação e com o novo relacionamento da vítima. Ele, inclusive, sabia que ela estava grávida. A denúncia ainda narra que a vítima não imaginava que o acusado tomaria uma atitude tão drástica contra ela, especialmente porque conviveram juntos e possuem dois filhos em comum, não tendo justificativa para que ele fosse até a residência de sua mãe e a atacasse repentinamente.

No mesmo contexto, ele ainda teria ameaçado sua ex-companheira e sua ex-sogra de morte, dizendo que “iria embora, mas voltaria para matá-las”, causando-lhes pavor.

Ainda, o denunciado teria submetido o filho do casal, de apenas 11 anos, a vexame ou constrangimento no momento em que tentou matar a ex-companheira, bem como ameaçou-a e ameaçou também sua ex-sogra na frente do menor.

O julgamento

Submetido à julgamento popular, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria da tentativa de homicídio, ameaças e do crime de submeter criança ou adolescente a vexame ou a constrangimento, mas absolveu o pronunciado de forma imprópria, por conta de sua inimputabilidade. Foi considerado por meio de laudo pericial que na época dos fatos ele não possuía capacidade mental de entender o caráter ilícito de seus atos e nem de se determinar de acordo com o entendimento.

Diante da decisão do Conselho de Sentença, ele foi absolvido impropriamente em face do reconhecimento de sua inimputabilidade pela prática dos crimes.

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