Júri Popular condena homem que incendiou e tentou matar policial em SC
Penas somam nove anos e oito meses de prisão
Penas somam nove anos e oito meses de prisão
O homem que ameaçou e tentou matar a ex-esposa, além de atear fogo e também tentar matar um policial militar em Rio Negrinho, foi condenado por júri popular nesta semana. Os crimes ocorreram em 2020 e teve grande comoção na região, já que o agente militar teve muitas partes do corpo queimadas e ficou duas semanas internado no hospital para se recuperar.
O Conselho de Sentença acolheu integralmente os termos da denúncia e condenou por unanimidade o denunciado Sedenir Adenilson Meira, por homicídio tentado duplamente qualificado – pelo emprego de fogo e por ter sido cometido contra um agente da lei -, e pelo crime de ameaça contra a ex-esposa, a quem ele anunciou que queimaria junto com a casa dela. As penas somam somam nove anos, oito meses e 16 dias de prisão.
Conforme relatado na ação penal e apurado pelas investigações, no dia dos crimes, Sedenir foi à casa da ex-esposa e começou a ameaçá-la de queimá-la junto com o imóvel – ele carregava gasolina e estava com um isqueiro na mão. A Polícia Militar foi chamada para atender à ocorrência.
Dois policiais foram ao local e tentaram convencer o réu a parar com as ameaças e se entregar, mas ele não cedeu. Pelo contrário, jogou gasolina no carro, no portão e nele mesmo e, depois, sobre um dos policiais, enquanto o outro tentou deter o criminoso com um tiro de bala de borracha.
Nada conteve Sedenir, que ateou fogo sobre o primeiro policial, assumindo o risco de matá-lo, o que só não ocorreu porque a vítima foi socorrida a tempo e levada ao hospital, onde ficou em tratamento por 17 dias.
O policial militar sofreu várias queimaduras no rosto, pescoço, orelha e braço, resultando em algumas sequelas, como dificuldade para abdução do braço direito e perda de sensibilidade em metade do 4º e todo 5º dedo da mão direita.
A Promotora de Justiça Juliana Degraf Mendes atuou no julgamento, que terminou na tarde desta sexta-feira. O réu já estava em prisão preventiva e não poderá recorrer da sentença em liberdade.