Filhas são condenadas por participação no assassinato do pai em Gaspar
No total, sete pessoas foram condenadas
No total, sete pessoas foram condenadas
Duas filhas de José Célio Fantoni, morto dentro de casa aos 51 anos, foram condenadas por homicídio duplamente qualificado. O caso aconteceu na madrugada de 29 de janeiro de 2020, no bairro Óleo Grande, em Gaspar.
Além delas, outras cinco pessoas foram condenadas pelo homicídio. Durante sessão do Tribunal do Júri da comarca de Gaspar, que durou 33 horas. Três também foram condenadas por furto qualificado.
De acordo com o Ministério Público de Santa Catarina, oito pessoas, entre elas duas filhas da vítima, foram os responsáveis pela morte do homem. Após invadirem a casa e obrigarem a vítima a se deitar de bruços no chão do próprio quarto, desferindo-lhe inúmeros golpes e chutes, um dos criminosos efetuou quatro disparos de arma de fogo a curta distância na cabeça da vítima.
Os denunciados chegaram a simular um assalto na residência. Segundo a denúncia, cômodos da casa foram revirados como se tivessem buscado pertences de valor. Subtraíram para si o celular da vítima e outros pequenos objetos.
O Tribunal do Júri iniciou na manhã dessa terça-feira, 17, e encerrou na noite dessa quinta, 19. Ao todo, foram 33 horas de sessão. Durante o período, os jurados ficaram incomunicáveis, alocados em um hotel, acompanhados por oficiais de justiça, para descanso noturno.
Os réus foram julgados por homicídio duplamente qualificado por motivo torpe, as filhas motivadas por sentimento de vingança, devido ao fato de supostamente terem sido abusadas sexualmente pelo genitor, e por aplicação de recurso que impossibilitou ou dificultou a defesa da vítima, pois o crime foi praticado durante o repouso noturno e com disparos de arma de fogo.
Sendo assim, Conselho de Sentença condenou sete réus pelo crime de homicídio duplamente qualificado, entre eles as filhas da vítima, e três pelo crime de furto qualificado. Quatro foram absolvidos do crime de furto qualificado, e um réu foi absolvido de todas as imputações.
As penas aplicadas aos criminosos variam de oito a 21 anos de reclusão, em regime inicial fechado para todos os condenados. Os sete réus condenados, que estão presos preventivamente, poderão recorrer da decisão. O réu absolvido já foi posto em liberdade e o processo tramita sob sigilo.
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