Justiça aceita denúncia do MP-SC contra diretora e vereador da Câmara de Brusque
Fabiana Dalcastagné e Jean Pirola responderão a processo de improbidade administrativa
Fabiana Dalcastagné e Jean Pirola responderão a processo de improbidade administrativa
A juíza Iolanda Volkmann, da Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos, aceitou denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) contra a diretora de Departamento Jurídico e Legislativo da Câmara de Vereadores de Brusque, Fabiana Dalcastagné, e contra o ex-presidente da Casa, Jean Pirola (PP). Agora, eles responderão a processo de improbidade administrativa.
De acordo com a denúncia do MP-SC, Fabiana exerceu advocacia particular durante o horário em que deveria estar na Câmara de Vereadores. A promotoria destaca que ela tem registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pode advogar, mas não durante o expediente no Legislativo.
Em sua decisão, a juíza Iolanda Volkmann afirma que, embora Fabiana esteja autorizada a exercer a advocacia privada, e seja possível a liberação do certificado digital ao advogado que trabalha em seu escritório de advocacia, o que justificaria os peticionamentos eletrônicos feitos por ela durante o horário de trabalho na Câmara de Vereadores, “não há elementos que a autorizavam a se ausentar do seu trabalho na Câmara de Vereadores para participar de audiências relativas ao exercício da advocacia privada”.
A magistrada analisou documentos juntados ao inquérito do MP-SC, em que Fabiana assinou o registro de ponto na Câmara de Vereadores, mas compareceu no dia 2 de fevereiro de 2016, às 15h15 e em 3 de março de 2016, às 13h, em audiências realizadas, respectivamente, na Vara Criminal e no Juizado Especial Cível e Criminal de Brusque.
A defesa de Fabiana alegou, durante as investigações do Ministério Público, que ela possuía banco de horas na Câmara e, por isso, compareceu ao Fórum nessas datas durante o horário de expediente.
Porém, a juíza entende que o fato de Fabiana ter banco de horas no Legislativo, “por si só, não justifica as suas saídas durante o seu horário de trabalho, porquanto, teoricamente, há necessidade de autorização do superior hierárquico para compensação das horas excedentes, o que não restou comprovado nos autos”.
Em relação ao ex-presidente da Câmara, Jean Pirola, a juíza afirma que não há elementos conclusivos para afastar a alegação do Ministério Público de que o ato praticado por ele, de emitir um documento que isentou Fabiana de bater o ponto, visava somente beneficiar a diretora do departamento jurídico da Câmara.
A juíza avalia que, no momento, há necessidade de uma investigação para averiguar melhor a denúncia levantada pelo MP-SC, já que há outros servidores com cargos comissionados na Câmara que não foram beneficiados com a dispensa do ponto.
“Assim, denota-se que há indícios da prática de improbidade administrativa, os quais autorizam, por ora, a instauração e prosseguimento da presente demanda em relação aos referidos réus”, escreve a juíza.
Iolanda também autorizou o acompanhamento da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no processo.
Em nota, o advogado de Fabiana, Ianderson Anacleto, afirma que a defesa não concorda com a decisão da juíza, “uma vez que no processo não há qualquer elemento de prova, nem mesmo indícios, que comprovem a ocorrência de ato de improbidade”.
O advogado entende que “os fundamentos que levaram ao recebimento da denúncia são extremamente precários, porque nem mesmo o Ministério Público logrou demonstrar ou mesmo apontar qual seria o tal ato de improbidade”.
Ianderson afirma ainda que “mostra-se completamente equivocada a decisão quando aponta que a defesa não demonstrou que a Dra. Fabiana possuía autorização de superior hierárquico para a compensação de horas excedentes. No próprio caderno investigativo há expressa declaração do presidente da casa legislativa à época permitindo a compensação das horas, sendo esta, pois, a autorização de superior hierárquico”.
O advogado afirma ainda que entrará com recurso, “uma vez que não há, diga-se, qualquer elemento no processo que demonstre suposto ato de improbidade então praticado pela dra. Fabiana”.
O vereador Jean Pirola, afirma que a investigação do Ministério Público é fruto de uma perseguição do promotor contra Fabiana. “Não é de hoje que ele persegue ela e acabou me envolvendo no processo por ser o presidente na época”, diz.
Pirola diz que é papel da juíza acatar a denúncia e investigar para esclarecer os fatos e dar seu veredito. “Acredito que é um processo que não vai dar em nada. Não tem uma objetividade a não ser perseguir. Todo presidente da Câmara passa por isso. O promotor gosta de bater, mas como nunca teve nada contra mim, ele me incluiu nesse processo por perseguição a ela”.
“Temos que respeitar a decisão judicial. Confio no poder judiciário e acredito que vai ser arquivado por falta de legalidade por parte do Ministério Público”, diz.