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Justiça anula e manda ressarcir motociclista multada por não usar cinto de segurança em SC

Quantia ser paga é de R$ 195,23

A condutora de uma motocicleta penalizada, com multa e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), por não usar cinto de segurança, será ressarcida pelo município de Camboriú e terá os pontos excluídos pelo Estado, segundo decisão do juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Camboriú, em procedimento do juizado especial cível.

Tanto o estado quanto o a cidade alegaram ilegitimidade passiva no caso. O Estado argumentou que o auto de infração foi lavrado por Camboriú e que compete ao município a fiscalização das infrações de trânsito em vias públicas municipais.

Já a cidade sustentou não possuir agente ou guarda municipal de trânsito e que o controle e fiscalização de trânsito é realizado pela Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, conforme convênio.

Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que embora a autuação tenha sido realizada por um policial militar, a competência para fiscalização das vias municipais seria de Camboriú.

Com isso, foi determinada a exclusão dos pontos aplicados no prontuário da parte autora decorrentes do auto de infração pelo órgão estadual competente e a condenação do município à devolução da quantia da multa aplicada, de R$ 195,23, acrescida de juros de mora e correção monetária.

A decisão, prolatada no dia 20 de agosto, é passível de recurso.


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