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Justiça anula multa aplicada ao estado por falta de internação de adolescentes de Brusque no Casep

Após recurso da Procuradoria Geral do Estado (PGE), o poder Judiciário negou pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) que exigia multa de R$ 2,6 milhões do Estado em favor de fundo municipal de criança e adolescente.  A decisão modificou a determinação inicial do juiz de primeiro grau. Veja também: Barragem de Botuverá deve […]

Após recurso da Procuradoria Geral do Estado (PGE), o poder Judiciário negou pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) que exigia multa de R$ 2,6 milhões do Estado em favor de fundo municipal de criança e adolescente. 

A decisão modificou a determinação inicial do juiz de primeiro grau.

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O MP-SC alegava que o estado teria descumprido ordem judicial de internação imediata de seis adolescentes de Brusque em Centro de Atendimento Socioeducativo Provisório (Casep).

No entanto, de acordo com o procurador do estado Marcos Cezar Averbeck, que atuou no recurso, a PGE conseguiu demonstrar que não houve resistência ao cumprimento da decisão, mas, sim, dificuldades na liberação das vagas. 

A PGE informou que o estado disponibilizou vagas para três dos seis adolescentes apenas dois dias após a requisição; um foi internado no mesmo dia da demanda; e outro teve 12 passagens pelo Casep em um período de dois anos. 

Em apenas um dos casos, o estado não conseguiu vaga, o que serviu como argumento para anular o pagamento de multa no valor de R$ 2,6 milhões.

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 “O descumprimento da sentença, se realmente houve, foi mínimo e em relação a apenas um adolescente, por motivos que fogem à vontade do poder público”, destacou o procurador.

Os desembargadores do TJ-SC atenderam ao recurso da PGE por unanimidade. 

“Não vejo que o atraso de dois dias, como na hipótese, tenha o condão de descaracterizar o cumprimento da ordem de oferecimento de vagas nos Caseps aos adolescentes em conflito com a lei”, disse o relator.