Justiça anula multas de motorista de Guabiruba autuado dez vezes em oito minutos

Caso ocorreu em 2012; uma das infrações registradas era andar de motocicleta com uma das placas oculta

Justiça anula multas de motorista de Guabiruba autuado dez vezes em oito minutos

Caso ocorreu em 2012; uma das infrações registradas era andar de motocicleta com uma das placas oculta

A Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos da Comarca de Brusque publicou no fim de março decisão que anula dez  multas aplicadas em oito minutos a um motociclista de Guabiruba em 22 de julho de 2012.

Na motivação para as anulações, consta que “as infrações teriam ocorrido em ordem cronológica, sendo que as oito primeiras foram cometidas próximas á propriedade nº 1175 da rua Itajaí e as duas últimas próximas á propriedade nº 1465 da mesma via.” De acordo com o autor do pedido de anulação, o motociclista sequer estava na rua Itajaí, em Brusque, naquele dia, um domingo, mas sim em casa, em Guabiruba.

Entre as infrações com multas anuladas pelo processo, estão:

– conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran)

– conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando passageiro sem o capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;

– conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda.

Entre os argumentos para anulação das multas, a sentença cita as incoerências praticadas pela autoridade de trânsito.

“Como poderia a autoridade de transito autuar o condutor por sua placa estar sem legibilidade, sem tê-lo abordado e conseguido mesmo assim o número da referida placa? Tanto que o autuou. Isso nos leva a crer que de fato o recorrente pode ter razão em suas alegações e a autoridade de trânsito pode ter se equivocado quando da especificação da placa, tanto que autuou o veículo pela não visibilidade da identificação”, diz um trecho.

Além disso, a principal infração de trânsito citada na decisão foi a de que o homem conduzia uma motocicleta com “uma das placas sem legibilidade”, mas motocicletas possuem uma única placa de identificação, na parte traseira.

Em depoimento, o policial militar responsável pela lavratura dos autos de infração de trânsito relatou que estava conduzindo um veículo, em perseguição a duas motocicletas, e quem anotou a placa foi uma terceira pessoa. Na versão do policial, isto aconteceu durante a noite e quando ele estava de folga, fora de serviço.

No relatório da decisão da juíza Iolanda Volkmann, consta que o agente deve estar em serviço no momento da lavratura do auto de infração. Foram também encontradas inconsistências e diferenças no depoimento do policial e nos autos de infração.

A decisão também usa o entendimento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) de que “o policial militar é autoridade competente à imposição de multa de trânsito, entretanto, fora de seu horário de trabalho a autuação será ato cometido em excesso de poder, porquanto transborda sua competência.”

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