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Justiça anula remoção de servidora da Prefeitura de Brusque do Ibplan para o Tiro de Guerra
Uma servidora efetiva da Prefeitura de Brusque conseguiu, depois de alguns anos de disputa judicial, ter reconhecido o seu direito de retornar ao cargo em que originalmente foi lotada, no Instituto Brusquense de Planejamento (Ibplan), em vez do Tiro de Guerra, para onde havia sido removida durante a gestão do governo Paulo Eccel. Ela alegou […]
Uma servidora efetiva da Prefeitura de Brusque conseguiu, depois de alguns anos de disputa judicial, ter reconhecido o seu direito de retornar ao cargo em que originalmente foi lotada, no Instituto Brusquense de Planejamento (Ibplan), em vez do Tiro de Guerra, para onde havia sido removida durante a gestão do governo Paulo Eccel.
Ela alegou à Justiça que sua remoção foi feita ilegalmente pela prefeitura, em razão de perseguição política, já que a servidora fez campanha, em 2012, para a candidatura de Ciro Roza, e a remoção ocorreu no início de 2013.
Na ação, a servidora, que ocupava o cargo de agente administrativo, afirmou que no início de 2013 recebeu uma notificação para se apresentar no Tiro de Guerra, sem qualquer justificativa.
O governo, por sua vez, alegou que não há impedimento para trocar a lotação dos servidores, visto que isso é uma prerrogativa da administração pública.
Na primeira instância, a sentença deu ganhou de causa à servidora e determinou a anulação do ato que a transferiu de setor.
A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça, em julgamento recente.
Os desembargadores argumentaram que, embora se reconheça o direito da administração pública em alterar a lotação de servidores de acordo com suas necessidades, isso não pode ser feito sem qualquer justificativa ou fundamentação técnica.
Para eles, foi o que aconteceu neste caso, em que o governo não justificou a troca do local de trabalho da funcionária. O TJ-SC, no entanto, não reconheceu que houve abalo moral, e por isso negou o pedido de indenização à servidora pública.