Justiça autoriza pagamento integral a todos os trabalhadores da fábrica Renaux
Decisão leva em conta a existência de recursos para quitar todos os débitos trabalhistas
Decisão leva em conta a existência de recursos para quitar todos os débitos trabalhistas
A juíza Clarice Ana Lanzarini, da Vara Comercial de Brusque, determinou nesta segunda-feira, 2, que seja feito o pagamento integral de valores devidos aos funcionários demitidos da fábrica de tecidos Carlos Renaux.
A decisão leva em consideração a existência de recursos na conta da massa falida, suficientes para quitação de todos os débitos trabalhistas.
Segundo os cálculos do poder Judiciário, o débito trabalhista da empresa, considerando os pagamentos já antecipados, está estimado em R$ 18,8 milhões.
Deste valor, R$ 8,9 milhões são dos credores concursais – demitidos antes da fábrica entrar em recuperação judicial – e R$ 9,9 milhões dos credores extraconcursais – trabalhadores demitidos após a fábrica entrar em recuperação judicial.
Nesta segunda-feira foi homologada a compra do patrimônio da fábrica pela Brashop, ligada à Havan, e já foram depositados os R$ 15 milhões da entrada. Além disso, há na conta vinculada à falência R$ 4,1 milhões em nome da Renaux. Atualmente, portanto, a fábrica possui R$ 19,1 milhões em conta para fazer os pagamentos.
Também está prestes a entrar na conta da Renaux valores depositados junto à Justiça de Blumenau, relativos a uma ação em que a fábrica cobra débitos da Eletrobrás. O valor já depositado é de R$ 8,1 milhões, e a Justiça de Brusque já solicitou que o recurso seja depositado na conta da massa falida, o que deve ocorrer em breve.
Para viabilizar os pagamentos, a juíza Clarice determinou ao administrador judicial da Renaux, Gilson Sgrott, que elabore os cálculos de quanto cada trabalhador tem ainda a receber, tendo em vista que há houve antecipação de valores. Isso deverá ser feito em até cinco dias.
Os pagamentos serão feitos por ele e pelos sindicatos que representam os trabalhadores – Sintrafite e Sindmestre. Segundo Aníbal Boettger, presidente do Sintrafite, os pagamentos devem iniciar em até 15 dias, já que há um prazo a ser vencido para levantamento de valores e eventuais impugnações.
Segundo Boettger, o pagamento é feito por meio de cheque nominal entregue aos credores.
A decisão da magistrada de realizar todos os pagamentos levou em conta, também, a situação de crise econômica pela qual o país passa.
Ela considerou que os trabalhadores estão há mais de seis anos aguardando o recebimento dos recursos, e que alguns até já faleceram enquanto esperavam pelo pagamento.
“Nos últimos tempos no país, o aumento das dívidas pessoais e os empréstimos a juros astronômicos não apenas aniquilam as possibilidades de sobrevivência digna, como também suprimem a própria estima do trabalhador que, sabedor que é de seus direitos, aguarda ansiosamente pela solução do processo”, destacou a juíza Clarice, na decisão que determinou o pagamento aos trabalhadores.
“É fato que o trabalhador, havendo falência da empresa empregadora, na esmagadora das vezes, encontra-se desamparado e é, certamente, a parte mais fraca da relação estabelecida”, destaca a magistrada.
Atualmente, segundo o cálculo mais atualizado do poder Judiciário, o total da dívida da Renaux ultrapassa R$ 322 milhões.
Pela ordem legal de pagamentos, contudo, os trabalhadores têm preferência sobre os chamados credores quirografários, que são instituições financeiras, prestadores de serviço etc.
Após o pagamento aos trabalhadores ser finalizado, esses credores é que passam a receber. Novamente, a preferência é para aqueles cuja dívida foi contraída antes da recuperação judicial.
Considerando todos os créditos, a estimativa é que aportem mais R$ 49 milhões na conta da massa falida, valor que é insuficiente para quitação de todos os débitos.
Descrição dos tipos de credores
Trabalhistas extraconcursais
Trabalhadores demitidos durante o período de recuperação judicial
Trabalhistas concursais
Trabalhadores demitidos antes do período de recuperação judicial
Tributários extraconcursais
Governos municipal, estadual e federal – dívidas contraídas durante a recuperação judicial
Tributários concursais
Governos municipal, estadual e federal – dívidas contraídas antes da recuperação judicial
Quirografários extraconcursais
Empresas e prestadores de serviço – dívidas contraídas durante a recuperação judicial
Quirografários concursais
Empresas e prestadores de serviço – dívidas contraídas antes da recuperação judicial