Justiça concede liberdade para homem acusado de prestar fuga para ladrões de pássaros em Brusque

Crime ocorreu em agosto deste ano, no bairro Bateas

Justiça concede liberdade para homem acusado de prestar fuga para ladrões de pássaros em Brusque

Crime ocorreu em agosto deste ano, no bairro Bateas

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) concedeu nesta quinta-feira, 4, habeas corpus e determinou a soltura de um homem preso preventivamente acusado de auxiliar na fuga de outras duas pessoas que respondem por roubo de pássaros em Brusque. O crime ocorreu no dia 13 de agosto de 2021.

De acordo com a acusação, dois homens entraram no pátio de uma residência no bairro Steffen e roubaram quatro pássaros que a dona da casa possuía no local. Eles levaram, também, um celular. Durante o roubo, os assaltantes foram surpreendidos pela vítima e, aos gritos, mandaram ela ficar quieta e retornar para o quarto da casa.

Em seguida, eles deixaram o local. Os criminosos fugiram em um carro Ford Fiesta de cor preta. O homem que entrou com pedido de habeas corpus era o condutor do veículo, auxiliando na fuga dos dois envolvidos no crime.

Ele foi preso em flagrante e, posteriormente, foi decretada prisão preventiva. Entre os motivos para a decretação, a Justiça de Brusque entendeu que, pelo fato de o homem ser de outro estado, haveria chance maior de fuga, o que poderia atrapalhar o processo. Outro motivo para mantê-lo na prisão era, também, descobrir quem eram os outros envolvidos no crime.

No pedido de habeas corpus, a defesa do acusado alegou que as justificativas são vazias para mantimento do homem em prisão preventiva e solicitou a imediata soltura dele.

Decisão

A desembargadora entendeu que, pelo o acusado possuir moradia fixa em Guabiruba há anos, estaria descartado o risco para a instrução criminal com a possibilidade de fuga para outro estado. Além disso, os outros envolvidos no crime já foram identificados. Sendo assim, a desembargadora entendeu que não haveria motivo para prisão preventiva.

Por fim, o TJ-SC determinou a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares pelo crime ter sido cometido mediante grave ameaça e pelo fato de o homem já ser investigado por contravenção penal, ou seja, crimes de menor gravidade que resultem em prisão simples, multa ou apenas cumprimento de ação penal.


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