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Justiça condena acusados de homicídio, tráfico e roubo

Sentenças foram anunciadas na quarta e quinta-feiras desta semana

O juiz da Vara Criminal de Brusque, Edemar Leopoldo Schlösser, sentenciou acusados de vários tipos de crime na última semana. O caso mais grave de crime contra a vida foi julgado pelo Tribunal do Júri ontem. Antonio Carlos Ferreira foi condenado a seis anos de reclusão em regime semiaberto, pelo crime de homicídio (artigo 121 do Código Penal). 
Na noite de 8 de março de 2008, por volta das 20h30, o acusado caminhava pela rua Gerson Venturelli, no bairro Guarani, com dois sobrinhos, quando presenciou uma briga de casal. Ele teria pedido para que o homem parasse de brigar com a companheira, o que gerou um desentendimento e uma briga, entre Antônio e Geromil de Lima Silveira Júnior, o homem que brigava com a namorada. A briga evoluiu para uma luta que envolveu várias pessoas, o que caracterizava também o crime de rixa. 

Durante a briga, Antônio pegou uma faca de cozinha e desferiu um golpe no peito da vítima Charles Rodrigo dos Santos Silveira, na época com 16 anos. O condenado não recebeu o direito de recorrer da sentença em liberdade, já que durante o processo alterou seu endereço sem informar à Justiça, e por isso coloca em risco a execução penal. 
Tráfico
Charles Maurici (“Chalinho”) e Luiz Carlos Jacinto (“Tié”) também foram condenado pelos crimes de tráfico e associação para o tráfico (artigos 33 e 35 da Lei 11.343/2006). Maurici recebeu a pena de 13 anos e quatro meses de reclusão em regime fechado, e Jacinto foi sentenciado a dez anos e três meses de reclusão, também em regime fechado. 
Os dois foram presos no dia 18 de abril deste ano, quando as polícias Civil e Militar de Brusuqe desmantelaram um ponto de venda de drogas no bairro 1º de Maio. 
Eles não receberam o direito de recorrer da sentença em liberadade e permanecem presos na Unidade Prisional Avançada (UPA) de Brusque. 

Roubo
O outro réu condenado foi Romário Luiz da Silva, que foi sentenciado a oito anos e seis meses de reclusão em regime fechado e seis meses de detenção em regime semiaberto pela prática dos crimes de roubo qualificado por uso de arma e concurso de pessoas (artigo 157, §2º, incisos I e II do Código Penal); por permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzí-lo com segurança (artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro) e por corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la (artigo 244-B da Lei 8.069/1990).
Romário foi preso no dia 13 de março de 2012 junto com um adolescente de 16 anos depois de assaltarem uma loja de artigos esportivos no bairro Santa Terezinha. Eles foram pegos logo depois de praticarem o crime, pois a movimentação chamou a atenção do delegado e de um agente de polícia que passavam pelo local. 
O homem não poderá recorrer em liberdade da sentença que recebeu e permanece recolhido na UPA de Brusque.