Justiça condena cinco homens por furtarem chácara de Guabiruba; confira penas
Entre os itens levados estão vidros de pepino em conserva e aves vivas
Entre os itens levados estão vidros de pepino em conserva e aves vivas
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) publicou na quarta-feira, 1º, a condenação de cinco homens acusados de furtarem itens de uma chácara no município de Guabiruba em novembro de 2016.
Na ocasião, foram levados cinco vidros de pepino em conserva, oito aves vivas, cinco quilos de carne à vácuo, cinco garrafas de bebidas, uma caixa de som e diversas ferramentas, totalizando a quantia média de R$ 2,5 mil de prejuízo.
Segundo consta do incluso procedimento policial, no dia 19 de novembro de 2016, os denunciados foram até a uma chácara que fica no bairro Alsácia, em Guabiruba, na intenção de realizar o furto, que já estava planejado.
No local, entraram de forma sorrateira, mediante arrombamento na porta de acesso ao interior do imóvel principal. Ao entrarem, subtraíram os objetos. Após a realização do crime, saíram do local em uma Ford Ranger.
Mais tarde, após o furto dos objetos, a Polícia Militar foi acionada por vizinhos que informaram que no momento do crime, havia uma Ford Ranger saindo da chácara. Neste momento, a Policia Militar se deslocou até o endereço.
Durante buscas nas proximidades do local, uma Ford Ranger com as mesmas características informadas pelos vizinhos foi encontrada. Durante abordagem, os homens foram encontrados junto dos objetos furtados.
Todos foram encaminhados para a Delegacia de Polícia para realizar os procedimentos cabíveis. Dessa forma, “os denunciados subtraíram, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, com destruição ou rompimento de obstáculos e mediante concurso de agentes”, concluiu a polícia.
Após a regular instrução do processo criminal, o Juiz Edemar Leopoldo Schlosser, da Comarca de Brusque, relatou a seguinte sentença aos acusados:
“Condeno-os ainda ao pagamento das custas processuais, na proporção de um quinto para cada um, que deverão ser recolhidas no prazo de dez dias, juntamente com a multa tipo aplicada”.
Tendo em vista que diante das circunstâncias judiciais, a Justiça entendeu que os acusados preenchem os requisitos para a substituição da pena privativa de liberdade por duas alternativas. Com isso, o Juiz alterou as penas para:
“Concedo-lhes o direito de recorrerem em liberdade, posto que não vislumbro presentes os requisitos para a decretação das custódias preventivas”, concluiu.
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