Justiça condena Everson Clemente, Jones Bosio e mais três por fraude em licitações

Os dois foram condenados a quatro e seis anos de prisão, respectivamente, em regime semiaberto

Justiça condena Everson Clemente, Jones Bosio e mais três por fraude em licitações

Os dois foram condenados a quatro e seis anos de prisão, respectivamente, em regime semiaberto

O juiz da Vara Criminal de Brusque, Edemar Leopoldo Schlösser, condenou o ex-secretário regional de Brusque, Jones Bosio, a seis anos de prisão em regime inicial semiaberto e o proprietário da empresa Múltiplos, Everson Clemente, a quatro anos de prisão também em regime semiaberto.

Foram condenados também Murilo Cecconello (representante da empresa SetorSul), André Eduardo Bencz de Camargo (representante da empresa Britagem Barracão) e Eduardo Jorge (funcionário da Múltiplos), a quatro, três e quatro anos de prisão, respectivamente, em regime inicial semiaberto. A sentença foi publicada na tarde desta quarta-feira, 27.

Os cinco foram condenados na ação penal que investiga a fraude de licitações em, pelo menos, nove processos licitatórios feitos pela antiga Secretaria de Desenvolvimento Regional (SDR) de Brusque, entre 2013 e 2014.

De acordo com as investigações do Ministério Público, durante esse período, várias licitações foram direcionadas para a empresa Múltiplos. A promotoria apontou que isso iniciou quando o então secretário regional Jones Bosio determinou ao setor de Licitações que os convites para as três empresas deveriam ser entregues exclusivamente a um funcionário da Múltiplos.

Ainda segundo a denúncia, os convites de licitação passaram a ser entregues somente à empresa, que ficava encarregada de providenciar os demais convidados da licitação.

Após isso, narra o Ministério Público na denúncia, o funcionário da Múltiplos devolvia à SDR os convites, com as propostas formuladas, que eram utilizadas para instruir o processo licitatório.

Para o MP-SC, não existia concorrência, já que, segundo apurado pelo órgão, era a própria Múltiplos quem elaborava todas as propostas do certame. Isso foi identificado em pelo menos nove processos licitatórios semelhantes.

A sentença
O juiz Edemar Leopoldo Schlösser atribui a prática do crime de fraude à licitação, previsto no artigo 90 da Lei nº 8.666/93, a André (três vezes), Murilo (oito vezes) e Everson, Eduardo e Jones (nove vezes). O magistrado também responsabiliza os réus pelo crime de associação criminosa previsto no artigo 288 do Código Penal.

Na sentença, Schlösser diz que “ficou bastante claro que durante a gestão de Jones Bosio enquanto secretário regional, seguindo-se as determinações feitas por ele, os procedimentos licitatórios realizados pela Secretaria de Desenvolvimento Regional na modalidade convite foram escancaradamente direcionados à empresa Múltiplos, e que, portanto, a participação de Jones foi crucial para a consecução de todas as fraudes apontadas na denúncia”.

De acordo com o juiz, Bosio valia-se do cargo que ocupava e da superioridade hierárquica que detinha em relação aos servidores do setor de licitações da SDR para impor que as cartas-convite não fossem publicadas na internet, mas entregues exclusivamente à Múltiplos, a qual reunia a documentação de demais empresas participantes e acabava por fraudar as propostas de suas concorrentes.

O magistrado diz ainda que “é evidente que os acusados Everson Clemente e Eduardo Jorge tiveram participação indissociável no engendro criminoso”.

De acordo com o juiz, Everson era quem escolhia os processos licitatórios que a Múltiplos participava e depois determinava que Eduardo Jorge (seu funcionário) reunisse a documentação necessária para a Múltiplos participar.

“Além de ser proprietário e administrador da Múltiplos, e por conseguinte, beneficiário direto das fraudes licitatórias praticadas, Everson não apenas estava ciente das fraudes, como atuou ativamente para que elas fossem praticadas, porquanto claro ter havido entre ele e Jones um conchavo”, diz o magistrado.

O juiz diz ainda ser nítido que era Everson quem determinava a Eduardo que obtivesse perante à Secretaria de Desenvolvimento Regional os convites da Múltiplos e de suas concorrentes nos certames, reunisse toda a documentação necessária destas, e depois de lacrados os envelopes da Múltiplos e das demais empresas, os entregasse novamente na SDR.

“Evidentemente, era também ele que, após combinação feita com os representantes de empresas concorrentes, fraudava as propostas destas para viabilizar que, dando-se continuidade à fraude, a Múltiplos fosse a vencedora das licitações promovidas pela SDR de Brusque, agindo com dolo e tendo plena consciência da ilicitude de sua conduta”.

O magistrado diz ainda na sentença que “resta manifesto que Eduardo Jorge teve participação direta nas fraudes, na medida em que restou cabalmente demonstrado ser ele quem, juntamente com Everson, “montava” as propostas e documentos das empresas concorrentes da Múltiplos, a ponto, inclusive, de solicitar, através do e-mail da Múltiplos, certidões de falência e concordata daquelas, e de, em alguns casos, até mesmo autenticar documentos daquelas em Cartório”.

Schlösser observa ainda que tendo em vista que as fraudes licitatórias foram praticadas em datas relativamente próximas e com execuções semelhantes, “reputo estar-se diante de hipótese de crime continuado”.

Associação criminosa
Na sentença, o juiz afirma que não há dúvidas de que na época dos fatos Jones Bosio, Everson Clemente, Eduardo Jorge, Murilo Cecconello e André Bencz de Camargo “mantiveram entre si uma associação estável e permanente voltada especialmente à prática de crimes de fraude à licitação, a fim de permitir que a empresa Múltiplos Serviços e Obras Ltda, de propriedade e então regida por Everson, figurasse sempre como vencedora dos procedimentos licitatórios descritos na inicial acusatória”.

O magistrado diz que a organização criminosa formada pelos acusados atuava de forma organizada, tendo cada um deles funções bem definidas.

Segundo a sentença, a Jones, na condição de Secretário Regional, cabia direcionar as cartas-convites promovidas pela Secretaria de Desenvolvimento Regional unicamente a Múltiplos; a partir daí Everson e Eduardo Jorge tratavam de providenciar a documentação e proposta da Múltiplos em tais certames, e a de concorrentes desta, forjando suas propostas, para o que contavam com o auxílio direto de Murilo e André, que lhes forneciam documentos das empresas Setorsul e Britagem Barracão, respectivamente, e pessoais, que precisariam ser apresentados nos procedimentos licitatórios.

Ainda de acordo com o relatório, ao final, após declarada a vitória da Múltiplos nas sessões de julgamento, as atas desta eram entregues em branco à Múltiplos, por e-mail ou diretamente ao acusado Eduardo, o qual depois as devolvia na Secretaria de Desenvolvimento Regional com as assinaturas de Everson e dos representantes das empresas concorrentes.

Com isso, o magistrado condenou Everson Clemente, Murilo Cecconelo e Eduardo Jorge a quatro anos e quatro meses de reclusão cada um. André Bencz de Camargo foi condenado a três anos e quatro meses de prisão e Jones Bosio foi condenado a seis anos e dois meses de prisão. Todos em regime semiaberto.

O empresário Everson Clemente, já está detido preventivamente na Unidade Prisional Avançada (UPA) de Brusque há cinco meses, por isso, o juiz determinou que ele não pode recorrer da sentença em liberdade.

Atualmente, Jones Bosio ocupa um cargo de assessor de imprensa na Câmara de Vereadores de Brusque.

O que diz a defesa dos envolvidos
Em depoimento durante o processo, Everson Clemente negou que nos procedimentos licitatórios descritos nas denúncias, sua empresa tivesse apresentado diretamente à SDR, ou intermediado a apresentação, de documentos e propostas das empresas concorrentes naqueles certames, afirmando que a empresa nunca adotou tal prática, por se ter conhecimento de que se tratava de crime.

Ele disse que algumas vezes as comissões de licitação entravam em contato com a empresa pedindo que houvesse por parte desta a assinatura de atas de licitação nas quais não esteve ela presente, casos em que se dirigia até os respectivos órgãos.

Questionado acerca do motivo pelo qual sua empresa teria se sagrado vencedora em todos os certames promovidos pela SDR de Brusque à época dos fatos relacionados na denúncia, apontou acreditar que isso tenha se dado em razão do Estado de Santa Catarina sempre trabalhar com preços de obras defasados, e sua empresa à época contar com uma estrutura enxuta que permitia a execução dos objetos licitados por um preço menor do ofertado por suas concorrentes naqueles certames, além de lhe ser mais vantajoso concentrar a execução de suas obras em um mesmo município, do que espalhá-las em todo o estado.

Everson também negou que em algum momento Jones Bosio tivesse determinado a seus subordinados que licitações promovidas pela SDR de Brusque fossem direcionadas à Múltiplos, como forma de beneficiá-la.

Durante sua defesa, Jones Bosio explicou que na época dos fatos a SDR de Brusque possuía uma comissão de licitação composta por três servidores, dentre os quais um figurava como presidente, comissão esta que era responsável por convidar as empresas nas licitações realizadas na modalidade convite, tendo negado que fosse quem mantinha contato com tais empresas ou quem indicava quais deveriam ser convidadas.

O ex-secretário também negou ter determinado a seus subordinados que as licitações promovidas pela SDR na modalidade convite fossem direcionadas à Múltiplos ou a outras empresas, tampouco compactuado para que tais procedimentos fossem de qualquer forma fraudados.

Jones também disse que neste período costumava assinar um grande volume de documentos, muitos dos quais assinava sem ler, por confiar nos servidores que trabalhavam consigo.

Em depoimento, Murilo Cecconello negou ter participado ou sido conivente com a participação de sua empresa em tais certames. Ele afirmou ainda que as assinaturas que constam na documentação relacionada à sua empresa naqueles procedimentos não correspondem à sua assinatura e a de seu sócio.

André Eduardo Bencz de Camargo afirmou que nunca foi procurado por Everson para a realização de negócios espúrios e ou fraudes à licitação. Ele disse ainda que era quem elaborava as propostas da Britagem Barracão e participava dos procedimentos licitatórios da empresa, mas que as propostas constantes nos procedimentos licitatórios descritos na denúncia não foram feitos por si, ou com a sua concordância, apontando que as suas assinaturas são falsas e o número do seu registro no CREA está incorreto.

Por fim, Eduardo Jorge negou que tivesse recebido documentos de outras empresas concorrentes da Múltiplos, tampouco os apresentados em procedimentos licitatórios.

Licitações fraudadas

Licitação nº 1
Convite nº. 004/2014 para contratação de empresa para a realização de roçada na rodovia SC-410;

Licitação nº. 2
Convite nº. 015/2013 para contratação de empresa para manutenção e reparos na SC-486, em três trechos de sua extensão;

Licitação nº. 3
Convite nº. 027/2013 para contratação de empresa para manutenção e reparos da Rodovia SC-486, no trecho que compreende os municípios de Brusque e Botuverá;

Licitação nº. 4
Convite nº. 031/2013 para contratação de empresa para prestação de serviços com hora
máquina para manutenção e recuperação da rodovia SC-409, no município de Canelinha;

Licitação nº. 5
Convite nº. 001/2014 para contratação de empresa para manutenção e conservação da Rodovia SC-409, trecho não pavimentado, que liga o município de Canelinha a Brusque;

Licitação nº. 6
Convite nº. 002/2015 para contratação de empresa para manutenção e conservação da rodovia SC-408, trecho não pavimentado, que liga os municípios de Major Gercino a Leoberto Leal;

Licitação nº. 7
Convite nº. 014/2014 para contratação de empresa para a prestação de serviços de hora/máquina para ser executado na 2ª etapa do campeonato brasileiro de Motocross que ocorreria no município de Canelinha;

Licitação nº. 8
Convite nº. 006/2014 para contratação de empresa para manutenção e recuperação da SC-408, trecho pavimentado no município de Major Gercino;

Licitação nº. 9
Convite nº. 005/2014 para contratação de empresa para manutenção e reparos das SC-410, trecho pavimentado que liga os municípios de Tijucas e Nova Trento

 

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