Justiça condena ex-secretário regional Jones Bosio e mais dois por corrupção

Além dele, Vendelin Bosio e o empresário Cristiano Cunha também são condenados na mesma ação

Justiça condena ex-secretário regional Jones Bosio e mais dois por corrupção

Além dele, Vendelin Bosio e o empresário Cristiano Cunha também são condenados na mesma ação

O juiz Edemar Leopoldo Schlösser, da Vara Criminal da Comarca de Brusque, condenou Jones Bosio ex diretor-geral e ex-secretário de estado de Desenvolvimento Regional (SDR) de Brusque, Vendelin Bosio, pai de Jones, e Cristiano Cunha por corrupção, após denúncia feita pelo Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC).

Conforme a sentença, emitida no dia 17 de abril, mas publicada após um mês, na tarde desta sexta-feira, 17, os três foram condenados a penas individuais de três anos, um mês e 10 dias de prisão em regime aberto, que pode ser substituída por prestação pecuniária, de 20 salários-mínimos para cada um e 30 salários-mínimos para Jones, e prestação de serviços comunitários.

De acordo com o inquérito civil instaurado pelo MP-SC, após dispensa de licitação, a empresa Alfa Terraplanagem e Locação de Máquinas foi contratada pela SDR para retirada de barro de residências afetadas pela enchente que ocorreu no município em 2011. Conforme a denúncia, contrato foi realizado no valor de R$ 999.997,24, e, segundo MP-SC, parte disso, R$ 7 mil, foram repassados diretamente da conta da empresa para conta de Jones Bosio.

Segundo o juiz Schlösser, apesar da empresa contratada estar registrada no nome de Cristiano Cunha, ela era controlada por Vendelin Bosio. Por isso, não poderia ser contratada ou participar da licitação, pois Vendelino é parente de Jones. Além disso, ele diz que para garantir que essa fosse a empresa contratada, Bosio, que na época era Diretor-geral convidou outras duas empresas para orçar o serviço, ambas ligadas à sua família, e que apresentaram valores superiores.

Conforme o Ministério Público, Bosio assinou o contrato com a empresa mesmo sabendo que ela não tinha condições para executá-la, resultando na contratação terceirizada da empresa vencedora, ação proibida por lei.

Com isso, o Ministério Público entende que o ex-secretário Jones Bosio cometeu crime de corrupção ao contratar uma empresa que era na prática era de um familiar e permitir a terceirização dos serviços, o que também é proibido por lei.

A versão de Cristiano
A defesa de Cunha alega que as provas não apontam “ter ocorrido qualquer ilegalidade na participação da empresa Alfa Terraplanagem e Locações de Máquinas Ltda. no processo de dispensa de licitação narrado na denúncia, tampouco ter havido o pagamento de vantagem pecuniária ao acusado Jones, ou qualquer outro arranjo, para que a empresa acabasse por ser a escolhida para executar o objeto licitado”.

Em depoimento durante a fase investigativa, Cristiano diz que os proprietários da empresa são ele e Valtamir Cesari, que possuía 1% das costas quando adquiriu a Alfa Terraplanagem. Ele diz que manteve Cesari no quadro de societário “em razão da forma em que a empresa foi constituída exigir a existência de pelo menos dois sócios”. Ele alega que Cesari não exercia qualquer atividade na empresa, ou recebia qualquer rendimento e não tinha conhecimentos sobre terraplenagem.

Cunha diz que quando adquiriu a empresa, ela estava inativa e que os primeiros serviços prestados sob a sua gestão foram três contratos licitatórios celebrados entre o Estado de Santa Catarina.

Ele diz que queria construir uma empresa para prestar serviço ao poder público e como a VHB Serviços Ltda, originalmente dos proprietários Hilda Bosio, mãe de Jones, e Valtamir, estava parada e que pretendiam encerrá-la, apesar de já ter realizados serviços ao setor público. Cunha diz que adquirir a empresa por R$ 10 mil ou R$ 15 mil entre maio a junho de 2011 e depois trocou a nomenclatura para Alfa Terraplanagem e Locação de Máquinas Ltda. ME.

Apesar de receber R$ 800 enquanto era digitador na SDR de Brusque alegou que pagou o valor da empresa com economias e comissões de outros serviços de representação comercial que prestava como autônomo na época em horários de folga.

Cunha afirma que administrava a empresa e efetuava os saques da conta, mas que na época Vendelin não fez a transferência da titularidade da conta bancária devido a enchente e problemas de saúde. “Motivo por que colhia as assinaturas de Vendelin e Hilda em cheques “avulsos” fornecidos pela instituição bancária, com os quais conseguia efetuar os saques em dinheiro e fazer o pagamento das empresas terceirizadas para execução do serviço licitado”.

Segundo Cunha, a transferência bancária de R$7 mil para Jones aconteceu “meio que por engano” pois como ainda devia parte do pagamento da aquisição da empresa, e Vendelin estava passando por problemas de saúde, pediu que fosse repassado mais algum valor da transação, e que o valor fosse entregue através de Jones ou de sua esposa Hilda. Ele optou por transferi-lo diretamente à conta de Jones, por achar que seria mais fácil, e depois foi advertido por Jones de que não poderia ser colocado valor em sua conta.

Cunha também afirma que após firmar contrato licitatório com a SDR não foi informado de que não poderia haver subcontratação do seu objeto e que Jones tinha conhecimento da execução do serviço por empresas terceirizadas.

A versão de Jones e Vendelin Bosio
A defesa de Jones e Vendelin afirma que o procedimento de dispensa licitatório e a transferência de valores da conta da empresa para conta de Jones foram legítimos. Além disso, também diz que “os fatos retratados na peça não passam de suposições criadas pelo Ministério Público, que acabaram não sendo confirmadas ao longo da instrução criminal”. O advogado também alega “inexistirem provas da ocorrência dos crimes de corrupção ativa e passiva imputados àqueles na denúncia”.

Jones disse durante a investigação, que após as enchentes, convidou a empresa MTM, de propriedade de seu tio Mário Bósio, a empresa Concretubo, de propriedade da esposa de seu primo Marcos Bósio, e a Alfa Terraplanagem, do acusado Cristiano Cunha, seu amigo de infância e casado com sua prima. Ele alegou ter considerado que não haveria problema em convidar empresas pertencentes a seus familiares.

Segundo Jones, após a venda da empresa, seu pai Vendelin não gerenciava mais a empresa. Quando questionado sobre os saques feitos em nome de Vendelin na conta bancária da Alfa, Jones afirmou que não tinha conhecimento.

Ele disse que não lembrava ao certo o porquê da transferência bancária da conta da empresa Alfa para sua conta pessoal, mas acreditava que seria referente à devolução de valor que emprestara ao acusado Cristiano para aquisição de óleo lubrificante, para que ele pudesse dar continuidade à execução do serviço licitado.

Jones afirmou que sabia que Cristiano não tinha o maquinário necessário para execução do serviço licitado, mas que acreditava que não haveria problema em o serviço ser executado por subcontratação

Posteriormente, em depoimento à Justiça, Bosio disse que o pai não fez os saques bancários indicados na denúncia, pois no período estava internado. Ele também alegou que “o valor de R$ 7mil transferido da conta da empresa para a sua conta pessoal estava relacionado à parte do pagamento feito por Cristiano pela compra daquela, aduzindo que jamais se sujeitaria a praticar a conduta narrada na denúncia “por um valor tão ínfimo”.

Já Vendelin afirmou que vendeu a empresa para Cunha por algo em torno de R$ 8 mil a R$ 10 mil e que deixou ele pagar “como podia” devido a relação familiar próxima que mantinham. Ele afirma que não lembra se Cristiano chegou a pagar todo o valor acordado.

Conforme depoimento à Justiça, Vendelin afirmou que não teve participação no procedimento de dispensa de licitação retratado na denúncia e “tampouco ter sido quem fez os saques da conta bancária da empresa Alfa, apontando, contudo, que pode ter assinado documentos para “eles” sacarem o dinheiro, mas não se recorda”. Vendelin também alega que sua esposa não sabe fazer saques sozinha e que inclusive precisa ajudá-la para sacar a aposentadoria.

Os acusados têm direito de recorrer em segunda instância.

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