Justiça condena prefeitura a indenizar funcionário por assédio moral
Caso de 2012 foi julgado em definitivo na semana passada pelo Tribunal de Justiça
Caso de 2012 foi julgado em definitivo na semana passada pelo Tribunal de Justiça
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) manteve, em decisão publicada na semana passada, condenação do município de Brusque em indenizar em R$ 10 mil, por assédio moral, Gilmar José Cunha, servidor efetivo da Secretaria de Turismo. A ação tramitava desde 2012.
O pedido de indenização protocolado por Cunha foi rejeitado na primeira instância, mas a sentença foi reformada pelo Tribunal de Justiça em outubro passado. A prefeitura apresentou recurso, que foi rejeitado pelo TJ-SC na última semana.
O servidor alegou que, desde 1995, ocupa o cargo efetivo de agente de turismo na pasta e, conforme relato à Justiça, ocupou cargo comissionado de supervisor, entre 2001 e 2008, na gestão Ciro Roza.
Alegou que, após as eleições de 2008, o novo secretário municipal de Turismo, Vilmar Walendowski, adversário político do prefeito anterior, anunciou que “faria uma limpeza” no órgão público.
O servidor afirma que, em janeiro de 2009, viu-se impedido de acessar o seu local de trabalho por ordem do secretário, o qual, posteriormente, ordenou-lhe o cumprimento do expediente nos fundos do pavilhão, sem qualquer função.
Cunha relata, ainda, que, em março, lhe foi dada ordem para trabalhar no posto de informações localizado na rodoviária, cuja sala se encontrava fechada e abandonada. Argumentou que esses atos caracterizam assédio moral e que em virtude deles sofreu constrangimentos e humilhações.
Os argumentos da prefeitura
O município apresentou contestação à Justiça. Negou que tenha havido perseguição política a quem quer que seja, justificando isso com o fato de que servidores comissionados que trabalharam contra a candidatura de Paulo Eccel foram mantidos nos seus cargos.
A gestão anterior informou que no dia 2 de janeiro de 2009 foi realizada reunião com todos os servidores da pasta, na qual foi informado que a negativa de acesso do servidor às dependências que ocupava se deu pelo fato de ele não mais ocupar o cargo comissionado de supervisor e, assim, não desempenhar função de chefia.
Também foi argumentado que as dependências até então ocupadas pelo servidor foram destinadas às atividades da Defesa Civil, em virtude das cheias de 2008. Por fim, a prefeitura sustentou que a realocação do servidor para prestar serviços no posto de informações na estação rodoviária foi por necessidade, e que o servidor negou-se a receber as chaves do local.
Desembargador: assédio foi comprovado
Para o relator do caso no TJ-SC, desembargador Cid Goulart, o assédio moral ficou devidamente comprovado no caso em questão, sobretudo por causa da segregação do funcionário nos fundos do pavilhão, e a imposição de ociosidade durante seu expediente.
“A prova testemunhal demonstra que o demandante [Cunha] permaneceu isolado e ocioso em várias oportunidades, sem qualquer propósito ou justificativa para tanto”, anotou Goulart, em sua sentença.
Três testemunhas endossaram o depoimento de Gilmar Cunha. Rubens Rogério Hang afirmou que tomou conhecimento por amigos e familiares que, no início de 2009, o funcionário passava os dias atrás do pavilhão, sentado em um banco, sem função alguma.
Por sua vez, Nair Antunes relatou que ele foi retirado da sala que ocupava e que o colocaram para cumprir o expediente, ocioso, nos fundos do prédio. Por fim, Maria Aparecida Almeida disse que, ao frequentar o pavilhão, no final do ano de 2008, deparou-se com Cunha, desocupado, atrás do prédio, por não ter onde trabalhar, sendo ignorado pelos demais servidores.
Com isso, a indenização foi fixada em R$ 10 mil. Cabe, ainda, recurso à última instância.