Justiça condena União a indenizar pais de soldado de Blumenau que morreu em acidente do Exército; saiba qual será valor
Decisão foi tomada na sexta-feira
Após pouco mais de dois anos, a Justiça Federal condenou a União a pagar R$ 200 mil de indenização por dano moral aos pais de Alex Carvalho da Cruz, de 21 anos, um ex-soldado do Exército, que morreu em um acidente com um caminhão, durante o transporte para uma atividade.
O acidente aconteceu em março de 2022, quando o veículo do 23º Batalhão de Infantaria de Blumenau, que se dirigia para o campo de treinamento de tiro, despencou em uma ribanceira em estrada no bairro Progresso, causando a morte do soldado e outros militares, além de feridos.
A sentença é do juiz Francisco Ostermann de Aguiar, da 2ª Vara Federal do município, e foi feita na sexta-feira, 19. Segundo o juiz, ficou comprovado que o trajeto tinha perigo potencial.
As “características da via não eram desconhecidas, pelo contrário, eram de pleno conhecimento dos agentes envolvidos, tendo o 23º BI, ainda assim, decidido pela realização da atividade com transporte dos militares em carroceria de caminhão Atego 1725”, afirmou Aguiar.
O juiz ainda observou que, considerando o tipo de via utilizado para o deslocamento até a área de instrução, bem como o porte do veículo, era de se reconhecer o risco do trajeto. “Sendo que qualquer descuido ou até mesmo mudança de direção a fim de desviar de alguma de pedra na pista, ou vegetação no barranco à esquerda da via poderia ocasionar um acidente fatal”.
A União alegou a ocorrência de caso fortuito, por motivo externo, o que a isentaria de responsabilidade.
Contudo, o juiz entendeu que “não ficou demonstrado que o solo cedeu de forma independente, por motivo externo, à passagem do veículo pelo local; pelo contrário, os elementos de prova colhidos no processo, sejam os relatos testemunhais, seja o Parecer Técnico da Defesa Civil de Blumenau, indicam que, se de fato houve desbarrancamento que ocasionou a precipitação do veículo em direção à ribanceira, tal se deveu à proximidade com a qual trafegava em relação ao bordo da via”.
“Reitere-se, não se discute culpa do condutor ou falha do veículo, mas apenas se reconhece um acontecimento inerente ao risco de trafegar com o veículo naquela via e naquelas condições, situação que não exclui o nexo causal e, por consequência, a responsabilidade civil objetiva”, concluiu o juiz.
A decisão cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Relembre o caso
Um grave acidente envolvendo cerca de 40 militares do 23º Batalhão de Infantaria do Exército Brasileiro, lotado em Blumenau, aconteceu durante a manhã do dia 16 de março de 2022. No local, três óbitos foram confirmados: Alex Carvalho da Cruz de 21 anos, Diogo Felipe Veiga de Indaial e tinha 18 anos, e Alexandre da Silva Reginaldo.
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