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Justiça confirma pena de mais de 195 anos para integrantes de facção criminosa em Brusque

Trata-se da condenação de 19 pessoas pelos crimes de organização criminosa, tráfico de drogas e corrupção ativa

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) confirmou a condenação de 19 pessoas pelos crimes de organização criminosa, tráfico de drogas e corrupção ativa no município de Brusque e região. A relatoria foi da desembargadora Hildemar Carvalho.

A penal total dos réus de uma facção criminosa, que são 18 homens e uma mulher, ultrapassa os 195 anos de reclusão em regime fechado. A maior condenação foi de 18 anos, cinco meses e 10 dias.

Segundo o delegado de Polícia Civil Alex Bonfim Reis, dentre eles está Cláudio Batista Santos, conhecido como Kamikaze ou KMKZ. Ele é um dos responsáveis pelo homicídio de Roberta Keller, de 19 anos, que foi queimada viva em maio de 2017, em Brusque. Por este crime, ele foi condenado a 25 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, em abril de 2018.

Segundo o Ministério Público, durante o flagrante dos crimes de estelionato, porte de arma e tráfico de drogas, a Polícia Civil requisitou ao Judiciário a quebra do sigilo telefônico do acusado. A partir daí, inicou uma exaustiva investigação sobre a organização criminosa, em 2017.

Além do tráfico de drogas e armas, a quadrilha corrompia agente público para inserir drogas e telefones celulares em unidade prisional em cidade da região. Tudo foi descoberto em grupos de um aplicativo de mensagens do preso em flagrante com os nomes de “Brusque Sintonia” e “Só Guerrilheiros”.

A decisão de 1º Grau foi a de condenar os acusados pelos crimes de organização criminosa, tráfico de drogas e corrupção ativa. Inconformados com a sentença, o Ministério Público e as defesas dos acusados recorreram ao TJ-SC.

O órgão ministerial defendeu a condenação também em associação ao tráfico e porte ilegal de armas, além da majoração da pena por organização criminosa. Já as defesas pleitearam a absolvição de todos por falta de provas e reclamaram das testemunhas protegidas.

Todos os recursos foram negados. “Por fim, ainda que se desconsiderassem os relatos das testemunhas protegidas, não foi esta a única prova que conduziu à condenação. Logo, rechaça-se referida preliminar, não havendo qualquer necessidade de que sejam novamente ouvidas, sem o devido sigilo”, anotou a relatora em seu voto.

A sessão foi presidida pelo desembargador Sérgio Rizelo e dela também participou o desembargador Norival Acácio Engel. A decisão foi unânime


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