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Justiça de Brusque condena administradora por não pagar mais de R$ 67 mil de ICMS ao governo

Pena foi substituída por pagamento de sete salários mínimos

A administradora de uma empresa têxtil foi condenada pela Justiça de Brusque por não recolher aos cofres públicos mais de R$ 67 mil em Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), entre fevereiro de 2015 e janeiro de 2016. A decisão é do juiz Edemar Leopoldo Schlösser, da Vara Criminal da comarca de Brusque.

Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a empresa têxtil é da região do Vale do Itajaí. A cidade e o nome da empresa não foram divulgados.

Na decisão, o magistrado frisa que para cometer este crime “basta somente a vontade livre e consciente de não recolher aos cofres públicos o valor arrecadado dos terceiros”.

O juiz reforça que no caso da administradora denunciada, o crime configura-se por ela não ter repassado ao fisco os valores do imposto obtido com as vendas que realizou e ter, em vez disso, ficado com o dinheiro.

O valor não recolhido, de R$ 67.152,67, atualizado chega a quantia de R$ 71.225,68.

A mulher, ré primária, foi condenada a dez meses de detenção em regime aberto pela prática de crime contra a ordem tributária, por ausência de recolhimento aos cofres públicos de valores relativos ao ICMS.

A pena, no entanto, foi substituída pelo pagamento de sete salários mínimos que deverão ser recolhidos em favor de entidade credenciada ao juízo. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça.