Justiça de Brusque destina R$ 125 mil de penas pecuniárias para enfrentamento do coronavírus

Decisão foi publicada nesta quinta-feira e contempla o Hospital Azambuja e a Secretaria de Saúde do município

Justiça de Brusque destina R$ 125 mil de penas pecuniárias para enfrentamento do coronavírus

Decisão foi publicada nesta quinta-feira e contempla o Hospital Azambuja e a Secretaria de Saúde do município

A Vara Criminal da Comarca de Brusque autorizou o repasse de R$ 125 mil referente as prestações pecuniárias ao Hospital Arquidiocesano Cônsul Carlos Renaux (Azambuja) e para Prefeitura de Brusque, por meio da Secretaria de Saúde. O dinheiro será destinado ao enfrentamento da pandemia instalada pelo coronavírus (Covid-19).

A decisão é do juiz Edemar Leopoldo Schlösser e foi publicada nesta quinta-feira, 3. O pedido para liberação da verba oriunda das prestações pecuniárias partiu do hospital e da Secretaria de Saúde.

Deste valor, R$ 85 mil será destinado ao hospital para aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para a equipe médica, como máscaras, macacões impermeáveis, luvas, óculos de proteção, protetores faciais, aventais e álcool em gel. Também será repassado R$ 40 mil ao município para aquisição de testes de detecção do coronavírus.

A pena pecuniária é uma pena restritiva de direitos, que é aplicada pelo juiz e substitui as penas privativas de liberdade, como meio de indenizar a vítima, entidade pública ou privada com destinação social.

Conforme a decisão, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomenda que os magistrados “priorizem a destinação de penas pecuniárias decretadas durante o período de estado de emergência de saúde pública para aquisição dos equipamentos de limpeza, proteção e saúde necessário à implementação das ações previstas”.

No âmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina, os juízes receberam autorização para destinar os recursos oriundos do cumprimento de pena de prestação pecuniária, de transação penal e da suspensão condicional do processo nas ações criminais ajuizadas pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina para utilização exclusiva na aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate da pandemia, como respiradores, máscaras, aventais descartáveis, luvas e óculos de segurança aos profissionais da saúde.

No entanto, a decisão afirma que o saldo disponível na conta, de R$ 126.20,13, é insuficiente para atender os pedidos em sua totalidade. Mesmo assim, serão destinados R$ 85 mil ao Hospital Azambuja e R$ 40 à Secretaria de Saúde.

Os beneficiados deverão prestar contas através de documentos fiscais hábeis, no prazo de 120 dias, a contar do recebimento dos recursos.

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