Justiça de SC proíbe reajuste no preço do gás natural até abril de 2022
Pedido foi feito pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-SC)
Pedido foi feito pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-SC)
O Tribunal de Justiça (TJ-SC) determinou que o preço do gás natural comercializado em Santa Catarina permaneça inalterado até o mês de abril de 2022. O despacho foi publicado pelo juiz Rudson Marcos na quinta-feira, 30, após pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-SC), feita um dia antes.
Na decisão, o magistrado afirma que o impacto causado com eventual vigência dos novos preços estipulados pela Petrobras “é imensurável e irreversível, impactando negativamente no desenvolvimento econômico do Estado”. Ele destacou ainda que pedidos semelhantes foram deferidos pela Justiça de outros estados.
Com a liminar concedida, as condições e o preço do gás natural industrial, comercial, residencial e veicular não poderão ser reajustados até o mês de abril de 2022, sob pena de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
O procurador-geral do Estado, Alisson de Bom de Souza, considera a decisão um primeiro passo importante. “A rápida atuação da PGE/SC foi fundamental para evitar um imediato impacto econômico em diversos âmbitos da sociedade – desde as famílias até as grandes indústrias. Ganha a sociedade catarinense com essa liminar. Mas seguiremos atuando para consolidar essa situação, enquanto a Petrobras exercer o monopólio no fornecimento do gás e não houver efetiva concorrência no setor”, afirmou.
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