Justiça decide que Samae deve limitar capacidade de reservatório do Bruschal, em Brusque

Decisão atende pedido de moradores, que temem por segurança do local; Samae se manifestará após intimação

Justiça decide que Samae deve limitar capacidade de reservatório do Bruschal, em Brusque

Decisão atende pedido de moradores, que temem por segurança do local; Samae se manifestará após intimação

A juiza da Vara da Fazenda de Brusque, Iolanda Volkmann, decidiu nesta sexta-feira, 28, que o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae) deve limitar a 150 mil litros a capacidade de armazenamento de seu reservatório na rua dos Xaxins, entre os bairros Azambuja e Souza Cruz.

O equipamento, conhecido como reservatório do Bruschal, é alvo de reclamações de moradores desde que se anunciou sua implantação. Quem mora perto teme pela segurança, porque o reservatório fica em no qual teme-se risco de desmoronamento de terra.

A decisão da juíza desta sexta-feira, aliás, atende o pedido de uma moradora.  O Samae será intimado da decisão somente a partir desta segunda-feira e, portanto, a assessoria de imprensa da autarquia informou que só irá se manifestar após receber a notificação judicial.

Leitores entraram em contato informando que o Samae estava descumprindo a ordem judicial neste fim de semana, já que o reservatório indicava capacidade acima da estipulada. No entanto, cabe ressaltar que, oficialmente, a autarquia só será informada da decisão na segunda-feira.

A decisão

No pedido, a moradora reitera argumentos já tornados públicos contra a instalação do reservatório. A defesa informa que a instalação ocorreu  “sem a realização de qualquer estudo técnico que apontasse a viabilidade e a possibilidade de assentamento de tal equipamento naquele local, o que era indispensável, já que o terreno onde se situa, encontra-se à beira de um barranco, tendo abaixo de si diversas casas e construções”.

Também menciona que, após a instalação, a estrutura da casa e do muro de contenção começou a sofrer danos estruturais, com o surgimento de fissuras, inclinação, trincas e rachaduras nas paredes.

A juíza informou, em sua decisão, que há indicativos que o Samae mantém o nível do reservatório em 50%, embora haja recomendação da Defesa Civil para que se opere com capacidade máxima de 40%.

Ela também pontuou que “o Samae, responsável pela construção do reservatório, possui a obrigação de garantir a estabilidade do local e suas adjacências, os quais, ao que tudo indica, estão sendo afetados por eventos decorrentes da movimentação atípica do solo, como rachaduras nos muros de terrenos próximos e desmoronamentos,causados pelo excesso de peso da caixa d’água”.

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