Justiça declara que leis que alteraram o Plano Diretor de Brusque são inconstitucionais e suspende autorizações de construção
Mudanças foram feitas em 2015 e, de acordo com a Justiça, foram promovidas sem a efetiva participação popular
Mudanças foram feitas em 2015 e, de acordo com a Justiça, foram promovidas sem a efetiva participação popular
O juízo da Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos da comarca de Brusque declarou a inconstitucionalidade das Leis Complementares 247/2015 e 251/2015, que alteraram o Plano Diretor de Brusque, por terem sido sancionadas sem observar a necessidade de participação popular.
De acordo com a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC), a Câmara de Vereadores votou nos dias 17 e 24 de dezembro de 2015 projeto de lei do Poder Executivo que propunha alterações no Código de Zoneamento e, consequentemente, no Plano Diretor da cidade.
Dias antes da primeira votação, houve emenda formulada por vereadores que alterou substancialmente o projeto, o que, segundo o MP-SC, poderia gerar graves impactos no desenvolvimento urbano, com modificação do gabarito referente ao número de pavimentos em cinco bairros de Brusque, sem que houvesse consulta à população sobre o assunto.
Além das alterações significativas promovidas pelo projeto de lei complementar 19/2015 nos bairros Guarani, Rio Branco, Azambuja, Primeiro de Maio e Centro 2 – mudanças que ocorreram horas antes da primeira votação na Câmara -, a lei complementar 251/2015 posteriormente também alterou a lei 247/2015, com modificações nos bairros Centro, São Luiz, Dom Joaquim e São Pedro, tudo sem a efetiva participação popular.
De acordo com o juízo, a irregularidade não está no número de pessoas participantes das audiências públicas, uma vez que não há como obrigar as pessoas a comparecerem às reuniões, como ressaltou a Câmara de Vereadores em sua defesa, mas na promoção de alterações sem que estas fossem realmente debatidas previamente à aprovação com a população interessada.
“Tais legislações municipais tratam dos índices urbanísticos, uso e ocupação do solo, promovendo alterações no Plano Diretor de Brusque, fazendo-se, portanto, necessária a participação popular”, cita o magistrado em sua decisão.
O juiz determinou que após o trânsito em julgado – confirmação em definitivo da decisão – a Prefeitura de Brusque não poderá autorizar qualquer construção ou edificação com base nas leis 247/2015 e 251/2015.
Entretanto, a diretora da Procuradoria-Geral do município, Sônia Crespi, afirma que para evitar eventual insegurança jurídica, após a prefeitura ser intimada da decisão e até a confirmação em definitivo, a prefeitura deverá se abster de autorizar qualquer construção ou edificação que tenha como base as leis consideradas inconstitucionais.
O juiz também decidiu que as autorizações formuladas com base nas duas leis que ainda estejam em andamento, serão suspensas já a partir da intimação da sentença à prefeitura, o que deve acontecer nos próximos dias, devendo permanecer até o trânsito em julgado da decisão.
Já as autorizações que seguiram as especificações das duas leis consideradas inconstitucionais, mas com obras já concluídas, devem ser mantidas para evitar insegurança jurídica.
A lei 247/2015, declarada inconstitucional, modificou a altura máxima permitida para as edificações dos bairros Guarani e Rio Branco de 8 andares para 12; Azambuja e Primeiro de Maio de 8 andares para 16 e do Centro 2, de 12 andares para 16.
Além disso, alterou o índice de aproveitamento neste bairros, que é o número que multiplica a área do lote para resultar na quantidade de metros quadrados que podem ser construídos no terreno determinado.
No Guarani e Rio Branco, o índice de aproveitamento passou de 3 para 4. No Azambuja e Primeiro de Maio o índice foi de 2 para 4 e no Centro 2, o índice de aproveitamento foi fixado em 4.
Já a lei 251/2015 mudou a altura permitida para edificação nos bairros Centro 1 e São Luiz, para 16, e o índice de aproveitamento dos bairros Dom Joaquim e São Pedro foi fixado em 3.
Tanto a Prefeitura de Brusque quanto a Câmara de Vereadores foram condenadas a buscar alterações nos índices urbanísticos da tabela que acompanha o Código de Zoneamento, que, por sua vez, compõem o Plano Diretor, garantindo de fato a participação popular como forma de gestão democrática.
Em caso de descumprimento parcial ou total da determinação, pagarão individualmente multa diária no valor de R$ 10 mil e limitada a R$ 500 mil, a ser recolhida ao Fundo para a Reconstituição de Bens Lesados. Cabe recurso da decisão. A diretora da Procuradoria-Geral do município, Sônia Crespi, informa que o órgão deve analisar a possibilidade de recurso perante o Tribunal de Justiça (TJ-SC).