Justiça derruba liminar que suspendeu maior concurso da história da educação de Santa Catarina
Decisão foi publicada nesta quarta-feira
A Justiça derrubou a liminar que suspendeu o maior concurso da história da educação de Santa Catarina por falta de cotas raciais. A decisão da desembargadora relatora, Bettina Maria Maresch de Moura, foi publicada nesta quarta-feira, 7.
A liminar, do dia 24 de julho, determinava que o estado e a Universidade Regional de Blumenau (Furb), organizadora do concurso, readequassem o edital para reservar 20% das vagas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas.
Contudo, a Procuradoria Geral do Estado (PGE-SC), entrou com um pedido para derrubar a liminar. O caso foi conduzido pelos procuradores André Emiliano Uba e Márcio Vicari.
Os procuradores argumentam que a medida determinada judicialmente para incluir cotas de 20% das vagas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas depende de autorização legislativa, a qual é inexistente no âmbito estadual. A PGE-SC coloca que um projeto de lei neste sentido foi discutido pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) em 2023 e rejeitado pelos deputados.
“A lei 12.990/2014 (reiteradamente utilizada como amparo à pretensão veiculada neste processo) trata, em exclusivo, de concursos no âmbito federal, sendo que no espectro estadual, não produz efeitos e tampouco encontra correspondência”, afirma a desembargadora relatora em sua decisão.
A desembargadora ainda diz que “não seria a falta de previsão legal nesta Unidade da Federação, fruto do descaso ou da omissão do Poder Legislativo catarinense, porque a matéria já foi objeto de deliberação parlamentar na Assembleia deste Estado, mas não restou reputada como uma providência obrigatória. Aliás, recentemente, no PL 424 de 2023, a proposta foi rechaçada”.
Desta forma, o entendimento do governo estadual de que a lei 12.990/2014 aplica-se exclusivamente aos concursos públicos realizados pelo governo federal foi considerado correto.
Para o procurador-geral do Estado, Márcio Vicari, o resultado do recurso apresentado pela PGE-SC é importante. “Preserva a autonomia do estado de Santa Catarina e de sua Assembleia Legislativa, porque confirma que seria necessária a existência de lei estadual específica para que houvesse obrigação de reserva de vagas para cotistas. Ademais, assegura que o governo agiu corretamente porque não lhe cabe escolher sobre se deve ou não separar vagas, por sua vontade: só age de acordo com o que prevê a lei”, comenta.
Ele ainda coloca que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao examinar a prorrogação a vigência da lei federal sobre cotas, foi deferente ao Congresso e declarou que a reserva de vagas não deflui diretamente da Constituição ou de acordos internacionais. “Depende de manifestação expressa do Poder Legislativo local, legitimado a interpretar os valores da sociedade e, a partir deles, fixar as regras de convivência social”, complementa o procurador.
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