Justiça determina afastamento de Ciro Roza do cargo de chefe de gabinete da Prefeitura de Brusque
Medida deve ser cumprida em até 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil
Medida deve ser cumprida em até 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil
A juíza substituta Andreia Regis Vaz concedeu uma medida liminar pleiteada por ação popular e determinou o afastamento, em até 48 horas, do ex-prefeito Ciro Roza do cargo de chefe de gabinete da Prefeitura de Brusque.
A decisão, divulgada na tarde desta segunda-feira, 23, atende pedido protocolado pelo advogado Eder Gonçalves, o qual considera que Roza, por ter sido considerado inelegível, não cumpre os requisitos básicos para assumir cargo público.
A magistrada também determinou, em sua decisão, que o prefeito não poderá nomeá-lo para qualquer outro cargo na administração municipal. O descumprimento à decisão judicial gerará multa diária de R$ 1 mil à prefeitura.
A sentença da juíza Andréia considera que, embora não haja condenação judicial transitada em julgado contra Ciro Roza, o que em tese lhe daria o direito de ser nomeado para cargos em comissão, “deve ser levado em consideração que o ato administrativo deve observar o princípio da moralidade administrativa”.