Justiça determina desbloqueio de todas as rodovias catarinenses
Liminar foi expedida nesta quarta-feira, a pedido do Ministério Público
O juiz Fernando de Castro Faria, da 2ª Vara da Fazenda Pública da capital, concedeu na manhã desta quarta-feira, 30, liminar que determina que a Associação Brasileira dos Caminhoneiros (ABCAM), a Confederação Nacional dos Transportes Autônomos, a União Nacional dos Caminhoneiros (Unicam) e os demais integrantes de movimentos não identificados e pessoas não identificadas não impeçam nem dificultem a locomoção de pessoas e veículos em qualquer via pública do território catarinense, sob pena de multa diária.
Quanto à força policial, o juiz autoriza a sua utilização como último recurso, somente após duas horas de negociações com os manifestantes, caso estes impeçam, em um primeiro momento, o cumprimento da medida.
Em caso de descumprimento da liminar, o juiz determinou às entidades multa de R$ 100 mil e de R$ 5 mil às pessoas físicas que atuem em desacordo com a decisão, sem prejuízo de apuração de eventual crime de desobediência.
A decisão do juiz se baseou na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público na noite de terça-feira, na qual este expõe a situação em que se encontra o estado de Santa Catarina, com inúmeros pontos de bloqueio em rodovias federais, estaduais e municipais, suspensão de cirurgias eletivas por hospitais públicos, atendimentos ambulatoriais prejudicados, assim como problemas na distribuição de medicamentos.
O MP-SC também alegou que os supermercados com estoques afetados, há suspensão das aulas em escolas, e serviços judiciais penitenciários que não podem ser prestados a contento, inclusive com risco de total desabastecimento de insumos mínimos em unidades prisionais, entre outros pontos.