Justiça determina desocupação do Parque Leopoldo Moritz

Uso do local por José Valmor Vogel foi alvo de disputa judicial por longos anos

Justiça determina desocupação do Parque Leopoldo Moritz

Uso do local por José Valmor Vogel foi alvo de disputa judicial por longos anos

A Justiça de Brusque determinou a desocupação do Parque Leopoldo Moritz, também conhecido como Caixa d’Água, pelo comerciante José Valmor Vogel. A decisão foi assinada pelo juiz Frederico Andrade Siegel nesta sexta-feira, 26. O mandado foi expedido e deve ser cumprido na próxima semana.

Por anos, houve uma disputa judicial na qual a Prefeitura contestava o fato de o comerciante morar no parque e explorá-lo comercialmente com uma lanchonete desde os anos 90.

O fato de José Valmor Vogel morar no parque e manter sua lanchonete no local foi o motivo pelo qual, em 2012, a Prefeitura de Brusque havia conseguido uma ordem judicial para que a família Vogel saísse do local.

Em 26 de dezembro de 2013, foi publicada a decisão do desembargador Rodolfo Tridapalli, do TJ-SC, favorável à manutenção dos Vogel no parque. O processo esteve em andamento desde 2013.

Em 22 de abril de 2015, uma sentença foi favorável ao município, com Vogel tendo que desocupar o parque em 30 dias. O processo foi arquivado em 2019, mas desarquivado em 2020.

A esperança de uma solução amigável surgiu em 2021, quando a Prefeitura solicitou uma audiência de conciliação à juíza Iolanda Volkmann, da Vara da Fazenda Pública.

Entretanto, conforme a decisão desta sexta, no último pronunciamento judicial o município apontou não ter mais interesse em seguir com os acordos que estavam em andamento entre as partes. O Ministério Público também disse que não concorda com esses acordos.

“É necessário destacar que o presente cumprimento de sentença já tramita há mais de cinco anos, vale dizer, transcorreu longo período para que ocorresse a desocupação voluntária, mas lamentavelmente, a decisão judicial (que determinou a reintegração) não foi respeitada até então. Este processo (cumprimento de sentença) precisa de um desfecho, com a efetivação do comando judicial, que já tarda em ser finalizado. Ante o exposto, determino a imediata expedição de mandado de imissão na posse, autorizando o uso da força pública, caso necessário for”, completa a decisão.


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