Justiça determina paralisação parcial de atividades de duas empresas de Brusque por suspeita de fraudes em licitações
Múltiplos Serviços e Obras e Triângulo Engenharia são suspeitas de fraudar licitações em diversas cidades do estado
Múltiplos Serviços e Obras e Triângulo Engenharia são suspeitas de fraudar licitações em diversas cidades do estado
Atendendo a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC), a Vara da Fazenda Pública de Brusque determinou a paralisação parcial das atividades das empresas Múltiplos Serviços e Obras e Triângulo Engenharia. A decisão liminar determina a suspensão dos contratos dessas empresas com o poder público, e a proibição de que elas firmem novos contratos com qualquer órgão público em Santa Catarina.
Ambas são alvos de ação judicial proposta pelo Ministério Público, e acusadas pelo órgão de terem fraudado diversas licitações no estado. As fraudes são apontadas pela 3ª Promotoria de Justiça de Brusque e pelo Gaeco, que inicialmente realizou a busca e apreensão na sede de três empresas para verificar supostas irregularidades em um contrato firmado entre o município de Guabiruba e a Múltiplos Serviços.
Na ocasião, os documentos apreendidos apresentaram indícios de ilegalidades, não apenas no caso investigado, mas em diversos procedimentos licitatórios de outros municípios.
Na ação, a 3ª Promotoria de Brusque informa existência de fraudes em pelo menos sete licitações. Em um dos processos considerados irregulares, o Ministério Público acusa a Múltiplos de ter manipulado uma licitação, na modalidade convite, que serviria para escolher empresa que fiscalizaria uma obra em Botuverá, obra essa que seria executada pela própria Múltiplos.
O procedimento, no entanto, era uma simulação, segundo o MP-SC, pois ao menos duas das quatro participantes tiveram a proposta falsificada e a vencedora foi uma companhia que sofria intermediação da própria Múltiplos.
Na ação, o Ministério Público descreve que “não há dúvida de que a empresa fraudou diversas licitações em âmbito municipal e estadual, provocando ato lesivo à administração pública”.
Porém, conforme descrito pelo promotor Daniel Westphal Taylor, não há como quantificar os valores dos prejuízos gerados, em decorrência do “elevado número de ilícitos”. “Dessa forma, foi solicitada a imediata interdição das atividades, evitando, assim, maiores danos aos cofres públicos”.
A Vara da Fazenda Pública de Brusque acatou o pedido liminar, destacando que existem suficientes elementos que caracterizam a prática de atos contrários aos princípios da administração pública.
As empresas foram proibidas, temporariamente, de prestar qualquer serviço a entes públicos, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia de descumprimento. A multa também é aplicável ao ente público que descumprir a determinação. Cabe recurso da decisão.
O Município Dia a Dia ligou para o telefone da empresa Triângulo Engenharia, mas a pessoa que se apresentou como responsável preferiu não comentar o assunto. Já o celular do responsável pela empresa Múltiplos não foi atendido até a publicação desta reportagem.