Justiça determina que empresa deixe “Área 41”, no Jardim Maluche, no prazo de 30 dias

Terreno deve ser devolvido ao município

Justiça determina que empresa deixe “Área 41”, no Jardim Maluche, no prazo de 30 dias

Terreno deve ser devolvido ao município

A Justiça determinou que a empresa Areias Farias, que ocupa terreno na chamada “Área 41”, no Jardim Maluche, tem 30 dias para desocupar o local. A decisão é do juiz Frederico Andrade Siegel, da Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos da Comarca de Brusque, e foi publicada no domingo, 2.

Desde 2018, uma outra decisão judicial determinou que o terreno voltasse a ser de posse do município, que tinha a intenção de instalar uma área verde lá.

Procurador-geral do município, Rafael Maia explica que a empresou entrou com uma liminar, que agora foi revogada com a extinção do processo proposta pela Areias Farias por parte da Vara da Fazenda de Brusque.

O juiz Frederico determinou ainda que a empresa terá que realizar o pagamento das custas e despesas processuais, assim como honorários de sucumbência no valor de R$ 3 mil ao município de Brusque e também multa por litigância de má-fé no importe de cinco vezes o salário-mínimo vigente, o que representa cerca de R$ 6,6 mil. Ele entendeu que os interessados tiveram conduta protelatória para postergar o cumprimento da determinação de desocupação do imóvel.

Maia afirma que o município vai avaliar a possibilidade de retirar as estruturas da empresa caso eles não saiam do local de forma voluntária. Ele ressalta, porém, que ainda cabe recurso. “Apesar disso, estamos confiantes na manutenção dessa decisão para que enfim a prefeitura possa retomar o imóvel como definido há cinco anos”, completa.

Caso a empresa não cumpra a decisão, a multa diária estabelecida pela Justiça foi fixada em R$ 10 mil.

Imbróglio vem desde 1997

O imóvel, alvo de disputa entre município e a empresa desde 1997, fica na avenida Bepe Roza, entre a Apae e os Correios. O local possui uma área aproximada de 36 mil metros quadrados.

Em 2019, a Associação de Moradores do Jardim Maluche (Amasc), que provocou a prefeitura a ajuizar a ação, apontou que no projeto do loteamento o lote 41, onde fica a empresa, constava como área verde, para uso da comunidade. Ainda, relatou que pretendia tornar o local uma área pública novamente, assim que a desocupação for efetivada.

Na ação judicial, a empresa afirmava que o espaço nunca foi público e que foi doado à família Farias pela família Maluche, já na época da implantação do loteamento, em 1955.

A Prefeitura de Brusque pediu ao poder Judiciário, em 2019, que determinasse a imediata desocupação do local. No ano anterior, o município obteve vitória, em segundo grau, na ação judicial em que buscava recuperar a posse da área, que segundo o governo é pública, e foi ocupada irregularmente.

A prefeitura chegou a iniciar a ordem de desocupação. Entretanto, a empresa entrou com uma ação em março deste ano pedindo a nulidade da sentença, com um pedido de liminar que foi acatado pela juíza Iolanda Volkmann.


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