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Bastidores da política e do Judiciário, opiniões sobre os acontecimentos da cidade e vigilância à aplicação do dinheiro público

Justiça determina que empresa que presta serviço à prefeitura retire adesivos de Dr. Jonas e Simas

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Bastidores da política e do Judiciário, opiniões sobre os acontecimentos da cidade e vigilância à aplicação do dinheiro público

Justiça determina que empresa que presta serviço à prefeitura retire adesivos de Dr. Jonas e Simas

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A Justiça Eleitoral notificou a empresa DJ Agência de Viagens e Turismo para que, em até 24 horas, retire adesivos de propaganda eleitoral afixados em vans e veículos utilizados na prestação de serviço ao município de Brusque. A decisão é do juiz eleitoral Edemar Leopoldo Schlösser, da 86ª zona eleitoral de Brusque.

A denúncia foi feita através do aplicativo Pardal. Em imagens enviadas, uma van de placas vermelhas e com inscrição na lataria do registro no Departamento de Transportes e Terminais (Deter) foi adesivada nos para-brisas traseiros com propaganda eleitoral dos candidatos Dr. Jonas (Patriota) e Alessandro Simas (PP).

O juiz informa que, em consulta aos órgãos de trânsito competentes e ao site oficial da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE), constatou-se que o número de registro no Deter anotado na lataria do veículo objeto da notícia pertence à DJ Agência de Viagens e Turismo.

Foi verificado que essa empresa foi contratada pelo município para prestação de serviços em transporte escolar, tendo o contrato vigência de 12 meses, com início em 29/09/2021 e término em 30/09/2022.

Segundo a decisão, embora a utilização de placas vermelhas não fosse suficiente – por si só – para caracterizar a propaganda eleitoral como irregular, indicando apenas ser o veículo pertencente à categoria de aluguel, o juiz detectou que a empresa presta serviço de transporte contratado pela administração municipal, sendo os bens empregados nessa atividade considerados públicos por afetação.

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