Justiça determina que homem suspeito de dirigir embriagado em Brusque não pode sair de casa à noite

Além disso, o réu precisa comparecer em juízo mensalmente para informar e justificar as atividades

Justiça determina que homem suspeito de dirigir embriagado em Brusque não pode sair de casa à noite

Além disso, o réu precisa comparecer em juízo mensalmente para informar e justificar as atividades

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou habeas corpus impetrado por um homem que responde pelo crime de embriaguez ao volante em Brusque. Ele pedia a revogação da medida cautelar que o obriga ao recolhimento domiciliar noturno e aos fins de semana. Além disso, o réu precisa comparecer em juízo mensalmente para informar e justificar as atividades e não pode se ausentar da comarca por mais de oito dias sem autorização judicial.

O homem envolveu-se num acidente de trânsito e causou lesões corporais em duas vítimas, após supostamente ter ingerido bebidas alcoólicas. Ele é reincidente e responde outro processo pelo mesmo crime. Para a defesa, há excesso de prazo na formação da culpa e falta fundamentação para a aplicação das medidas cautelares, que não guardam relação direta com o delito em tese cometido.

Sobre o excesso de prazo, a desembargadora Cinthia Beatriz Schaefer, relatora do HC, informou que a instrução foi encerrada e o processo aguarda prolação de sentença, com as alegações finais já apresentadas. “Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo”, esclareceu, baseada na súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A falta da fundamentação também foi rechaçada pela relatora. Para tanto, reafirmou os argumentos do juiz, Edemar Leopoldo Schlosser, da comarca de Brusque.

“O histórico criminal do réu, com reiteração de condutas semelhantes (embriaguez ao volante), sugere maior cautela do Poder Público e justifica a necessidade de proibi-lo de andar livremente na noite ou nos finais de semana porque são nestas ocasiões em que, muitas vezes, se encontram estímulos para a ingestão de bebida alcoólica e propiciam o cenário para a repetição da conduta delitiva”.

A decisão da 5ª Câmara Criminal, em sessão presidida pela própria desembargadora Cinthia, foi unânime.

 

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