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Justiça diz que prefeitura tem que fornecer vaga em creche distante até 5 km da casa da criança

Decisão do Tribunal de Justiça reforma sentença da comarca de Brusque, que rejeitou estipular essa obrigação

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) decidiu, em julgamento realizado na semana passada, acatar recurso do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) e determinar que a Prefeitura de Brusque forneça vagas em creche em instituições distantes até cinco quilômetros da casa onde a criança mora.

A mesma decisão estipula, ainda, que o governo deverá fornecer transporte gratuito às crianças, em caso de impossibilidade de fornecer as vagas em creches cuja distância até a casa deles é de até cinco quilômetros.

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O tribunal também estipulou o prazo de 60 dias para o cumprimento das determinações. Caso isso não ocorra, o acórdão do TJ-SC estabelece a possibilidade de sequestro de verbas públicas para custear a matrícula das crianças em instituições de ensino privadas.

Os argumentos na ação judicial

A discussão sobre o caso remonta a 2013, quando o Ministério Público de Brusque ajuizou ação pleiteando que a prefeitura matriculasse uma criança, após pedido dos pais, em creche mais próximo de casa.

O MP-SC utilizou esse caso concreto e ajuizou uma ação coletiva, na qual pediu que os efeitos da decisão fossem estendidos a qualquer outra criança que se encontrasse na mesma situação.

Na ação, a Promotoria alegou que o município não cumpre satisfatoriamente a obrigação constitucional de oferecer educação infantil, tendo em vista que são ofertadas vagas distantes das residências dos pais e não é oferecido transporte gratuito, impossibilitando a frequência regular.

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“Fornecer vaga de creche em estabelecimento distante da residência da família sem disponibilizar o necessário transporte é o mesmo que não fornecer a vaga”, diz a Promotoria, no recurso apresentado ao TJ-SC.

Em petições apresentadas à Justiça, a Prefeitura de Brusque informou que o pedido do MP-SC afronta as sistemáticas de acolhimento de crianças em creches estipuladas pelo Plano Nacional de Educação (PNE).

Informou que atende todas as crianças de 0 a 3 anos em período integral e as entre 4 e 5 anos em período parcial, e que é necessária previsão orçamentária para ampliação dos números de vagas.

Também disse que não há fornecimento de transporte para a Educação Infantil para não prejudicar o processo de adaptação da criança nos primeiros anos, já que ela deve ser acompanhada pelos pais.

A decisão em primeira instância

O julgamento da ação em primeira instância, pelo juiz Maycon Rangel Favareto, da Vara da Família, foi contrária aos pedidos do MP-SC.

Embora ele tenha reconhecido, na sentença, que há graves deficiências na questão da disponibilidade e qualidade da educação no país, entendeu que não há como o poder Judiciário interferir nesta questão, pois estaria legislando no lugar do poder Executivo e também do Legislativo, que estipulou metas de universalização do acesso à Educação Infantil.

Também destacou o fato de que isso poderia “provocar o caos” na administração pública. “Obrigamos municípios e estados a instituírem programas ou serviços sem que tenham condições financeiras, humanas, organizacionais e legais suficientes para, de um dia para o outro, cumprirem as ordens judiciais”, escreveu, na sentença.

“Como a administração municipal faria, por exemplo, para contratar professores, pedagogos e outros profissionais para atendimento integral sem desrespeitar a Lei de Licitações? E a contratação de pessoal para treinamento destes servidores? E a construção ou locação e adequação de prédios públicos para tanto? E o transporte?”, questionou o magistrado.

Entendimento diferente no TJ-SC

O desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, em voto que foi acompanhado pelos seus pares, apresentou um entendimento diferente sobre a questão.

Ele afirma que os tribunais superior têm, nas suas decisões, reiterado a necessidade do acesso à educação sem qualquer tipo de obstáculo.

Para o magistrado, as cortes superiores também já estipularam a premissa de que não há ilegalidade na interferência do poder Judiciário nesse tipo de ação quando há omissão do poder público em oferecer acesso à educação, e que, por isso, a sentença merece ser modificada, para atender ao que pediu o MP-SC.

A Secretaria de Educação foi procurada para comentar o tema. A secretária Eliani Buemo não comentou o mérito da questão, apenas informou que a Procuradoria-geral do município irá recorrer da decisão.