Justiça Eleitoral arquiva denúncia contra distribuição de jornal no dia de eleição em Brusque
A Justiça Eleitoral de Brusque rejeitou denúncia contra três homens, acusados de ter feito propaganda eleitoral no dia do primeiro turno das eleições de outubro, o que é vedado pela legislação. A notícia-crime narrou que, no dia do pleito, eles colaram em duas escolas do município exemplares do jornal O Município, a respeito de candidatos […]
A Justiça Eleitoral de Brusque rejeitou denúncia contra três homens, acusados de ter feito propaganda eleitoral no dia do primeiro turno das eleições de outubro, o que é vedado pela legislação. A notícia-crime narrou que, no dia do pleito, eles colaram em duas escolas do município exemplares do jornal O Município, a respeito de candidatos “ficha limpa” e “ficha suja”.
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Na realidade, a matéria em questão tratava de processos respondidos na Justiça pelos candidatos a deputado federal e estadual de Brusque.
O juiz Edemar Leopoldo Schlösser, da 5ª Zona Eleitoral de Brusque, rejeitou a denúncia, acolhendo parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE).
De acordo com a sentença de arquivamento do processo, a divulgação do material não configura crime na esfera eleitoral, “uma vez que faz tão somente referência genérica a candidatos e partidos que seriam “ficha limpa” e “ficha suja”, sem buscar denegrir a imagem específica de qualquer candidato ou partido”.
Ainda segundo o magistrado, a reportagem já era de conhecimento público em dias anteriores ao da eleição.
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