Justiça eleitoral arquiva denúncia contra prefeito de Botuverá
Nene Colombi foi acusado de dar férias a servidores para atuarem em sua campanha à reeleição
O juiz eleitoral Edemar Leopoldo Schlösser, da 5ª Zona Eleitoral de Brusque, julgou improcedente uma ação judicial que imputava ao prefeito reeleito de Botuverá, José Luiz Colombi, o Nene (PMDB), a prática de crimes eleitorais durante a campanha de 2016.
A ação foi proposta pelo PSD, partido adversário do prefeito nas eleições de outubro de 2016. A denúncia sustentava que houve abuso de poder político por parte de Nene, uma vez que este teria concedido férias para 27 servidores municipais, entre agosto e setembro, para que fizessem campanha eleitoral em seu favor.
O denunciante também afirmou que parte dos servidores que receberam férias eram filiados ao PMDB, o que corrobora o alegado interesse eleitoreiro da concessão de férias.
A defesa
Em sua defesa, Nene afirmou que, ao conceder férias ao servidores durante o período citado, apenas cumpriu a legislação trabalhista, para evitar que o município tivesse que pagar multa sobre férias vencidas.
Ele disse que, apesar de haver o período de férias coletivas entre o fim e o início de cada ano, esse período nunca chega a 30 dias, fato que faz com que todos os servidores tenham férias acumuladas para tirar durante o restante do ano.
A sentença
O juiz Edemar, em sua decisão, considerou que, após análise minuciosa da documentação, que não existem provas cabais sobre os fatos da denúncia.
O magistrado ponderou, ainda, que a acusação, para ser acatada, deveria ter sido acompanha com provas mais robustas do que simples documentos que comprovam a concessão de férias aos servidores.
Ele afirma isso tendo em vista que, caso a denúncia fosse verdadeira, teriam de ser tomadas “providências extremas” quando proferida a sentença. Refere-se à cassação do mandato.
Além disso, a sentença considera que, se de fato os 27 servidores tivessem recebido férias para participar da campanha do prefeito, deveria haver provas efetivas da participação deles no pleito, como fotos, vídeos e publicações em redes sociais.
Nada disso, entretanto, constou na representação feita à Justiça Eleitoral.