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Justiça eleitoral arquiva denúncia de Jadir Pedrini contra candidatos a prefeito de Brusque

Ele tentou, por via judicial, cassar o registro de dois candidatos a prefeito e um candidato a vereador

A juíza Camila Coelho, da 86ª Zona Eleitoral de Brusque, julgou improcedente uma ação protocolada pela coligação de Jadir Pedrini (PROS), que pretendia cassar os registros de candidatura de dois candidatos a prefeito, um candidato a vice-prefeito e um candidato a vereador.

A ação proposta por Pedrini, que ficou em sexto lugar nas eleições de outubro, foi proposta contra os candidatos a prefeito Jones Bosio (DEM) e Bóca Cunha (PP); contra o candidato a vice-prefeito Moacir Giraldi (DEM), e contra o vereador reeleito Jean Pirola (PP).

A justificativa para a proposição da ação judicial é a participação desses agentes políticos na eleição indireta realizada em junho deste ano, na qual Bóca Cunha se sagrou vencedor.

A representação argumentou que houve abuso do poder político e fraude nas eleições indiretas, com a participação desses candidatos. Ela se refere à decisão da mesa-diretora da Câmara de Brusque por aceitar a troca de candidatura do PP, cujo empresário Ingo Fischer havia desistido, pela de Bóca Cunha.

Essa troca foi considerada fora do prazo e ilegal pelos oposicionistas, mas referendada pela mesa-diretora, com votos favoráveis de Pirola e Giraldi. A representação sustenta, ainda, que Bosio, como presidente do DEM, exerceu influência para a decisão ser tomada.
A ação pedia ainda que fosse declarada a inelegibilidade dos denunciados. O Ministério Público Eleitoral (MPE), intimado a elaborar parecer, opinou pela rejeição da denúncia, parecer que foi seguido pela juíza Camila.

Entre os motivos para rejeitar a denúncia, a magistrada argumentou que a eleição indireta já é alvo de discussão na Justiça comum, com um mandado de segurança tramitando na Comarca e um agravo de instrumento no Tribunal de Justiça. Além disso, pondera, se trata de uma questão bastante complexa.

“A questão acerca da legalidade dos atos praticados pela mesa-diretora no processo eleitoral da eleição indireta é bastante controvertida”, escreveu a juíza, na sentença, que continua.

“Não fosse isso, ainda que tivesse sido reconhecida a ilegalidade dos atos praticados, não constituem improbidade administrativa, tampouco configuram abuso do poder político ou de autoridade em benefício de candidato ou partido político, a ensejar inelegibilidade e cassação do registro”.

Da decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).