Justiça Eleitoral barra candidatura de Ciro Roza à Prefeitura de Brusque
Juíza Camila Coelho indeferiu candidato do PSB por considerá-lo inelegível; cabe recurso da decisão
Juíza Camila Coelho indeferiu candidato do PSB por considerá-lo inelegível; cabe recurso da decisão
A juíza da 86ª Zona Eleitoral de Brusque, Camila Coelho, indeferiu o registro de candidatura de Ciro Roza (PSB). Ao analisar os diversos pedidos de impugnação protocolados contra a candidatura dele, ela considerou que o candidato, em virtude de condenações judiciais, não está apto a concorrer no pleito de outubro.
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A decisão da juíza, publicada nesta quarta-feira, feriado de 7 de setembro, também indefere o registro de candidatura do vice de Roza, Ari Vequi (PMDB), porque, conforme a lei eleitoral, a chapa é indissolúvel, ou seja, uma vez indeferido o candidato a prefeito, o indeferimento se aplica também ao vice.
A candidatura de Roza foi alvo de pedidos de impugnação formulados pela chapa de Jadir Pedrini (PROS) e de Gustavo Halfpap (PT). Também uma notícia de inelegibilidade do candidato, como é chamada a ação de impugnação, foi protocolada por uma moradora de Brusque.
Entre as causas apontadas para a inelegibilidade está o fato de que o ex-prefeito foi condenado pela Justiça Federal, em segunda instância, por improbidade administrativa, por causa de irregularidades encontradas em obras de prolongamento do canal extravasor do rio Itajaí-Mirim.
Também pesa contra ele as rejeições de suas contas, pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-SC) enquanto prefeito, nos anos de 2002, 2007 e 2008, que foram confirmadas pela Câmara de Vereadores.
O que diz a defesa
Advogados de Ciro Roza contestaram as impugnações oferecidas. Em resumo, alegam, primeiramente, que os tribunais de contas não têm competência para tornar ninguém inelegível.
Alegam também que, nas condenações por improbidade administrativa, não ficou comprovado que Ciro Roza agiu com dolo ou má fé, tampouco houve enriquecimento ilícito.
Por fim, o candidato argumentou que a rejeição de suas contas pela Câmara Municipal foi anulada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Cabe recurso da decisão
A juíza Camila reconheceu, ao fim da sentença, que a condenação por órgão colegiado por crimes contra a administração dá causa à inelegibilidade de Ciro Roza.
Agora, a coligação PSB/PMDB têm duas opções. Poderá ser apresentado recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC) e, nesse caso, o candidato segue sua campanha normalmente, até o caso ser julgado na segunda instância da Justiça Eleitoral.
Se fizer isso, a coligação assume um alto risco, já que a candidatura não poderá ser substituída, caso mantida a decisão pela inelegibilidade, no TRE-SC.
Até o dia 12, contudo, a coligação poderá, se quiser, indicar um novo candidato para a cabeça de chapa, que poderá ser o candidato a vice, Ari Vequi (PMDB), ou qualquer outro filiado escolhido pela direção dos dois partidos, em comum acordo.