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Justiça Eleitoral catarinense nega registro de candidatura avulsa

Foi julgado nesta semana pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC) um pedido de registro de candidatura avulsa, feito pelo estudante Bruno França, de Florianópolis. A decisão unânime foi por não acatar o pedido. No voto, o relator do processo, desembargador Cid José Goulart, destacou que estar filiado a um partido político é requisito necessário para o […]

Foi julgado nesta semana pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC) um pedido de registro de candidatura avulsa, feito pelo estudante Bruno França, de Florianópolis. A decisão unânime foi por não acatar o pedido.

No voto, o relator do processo, desembargador Cid José Goulart, destacou que estar filiado a um partido político é requisito necessário para o cidadão concorrer a um cargo eletivo, como dispõe a Constituição Federal.

Além disso, argumentou que a lei das eleições veda o registro de candidatura avulsa, mesmo que o postulante tenha filiação partidária e, por fim, citou o posicionamento consolidado no TSE, de que no sistema eleitoral brasileiro não existe candidatura avulsa.

Além disso, o relator destacou que ele não tem direito a realizar atos relativos à campanha, nem obter CNPJ para arrecadar recursos financeiros para a campanha.