Justiça Eleitoral de Brusque rejeita candidatura de Paulo Eccel a prefeito; entenda
Cabe recurso da decisão
Cabe recurso da decisão
A candidatura de Paulo Eccel (PT) foi indeferida por decisão do juiz Edemar Leopoldo Schlosser na manhã desta segunda-feira, 14. O argumento foi de que Paulo não faz parte dos partidos PSB e PDT, os únicos que fazem parte da coligação “De coração aberto, Brusque” após o impedimento da federação Brasil da Esperança (PT, PV e PCdoB).
“No sistema eleitoral brasileiro, não se admite candidatura avulsa, de modo que, excluída da coligação a federação partidária pela qual o requerente (Paulo) pretendia concorrer ao cargo de prefeito, impõe-se o indeferimento do seu registro”, escreveu o juiz Edemar.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) já havia se manifestado favorável ao indeferimento do registro de candidatura de Paulo. Cabe recurso da decisão.
Caso Paulo não consiga reverter a decisão, a coligação De coração aberto, Brusque pode substituir o candidato a prefeito, sendo, necessariamente, por filiados ao PSB ou PDT.
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