Justiça Eleitoral esclarece sobre cancelamento do CPF de eleitores em caso de falta à biometria
Dois comunicados divulgados pelo TRE-SC trazem informações conflitantes sobre o tema
Dois comunicados divulgados pelo TRE-SC trazem informações conflitantes sobre o tema
Duas comunicações divulgadas pela Justiça Eleitoral têm causado confusão entre os eleitores de Brusque. Elas dizem respeito às punições a quem deixar de comparecer à revisão do eleitorado e cadastramento biométrico, especificamente em relação ao cancelamento do CPF.
Esta semana, moradores têm recebido na sua caixa de correio cartas da Justiça Eleitoral, na qual é chamada a atenção para a necessidade de fazer o cadastro biométrico. Essa carta indica que, quem não o fizer, poderá ter o título de eleitor e o CPF cancelado.
O jornal O Município confirmou, junto ao cartório eleitoral, que a correspondência é autêntica, e foi confeccionada pela Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).
A carta, no entanto, é conflitante com comunicado divulgado também nesta semana no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o qual trata de desmentir boatos espalhados sobre a biometria.
O comunicado desmente, por exemplo, informações que circulam na internet a respeito da existência de uma multa de R$ 150 atribuída ao eleitor que não fizer o cadastro. Também desmente a informação de que, para aqueles que não fizerem o cadastro, podem haver cancelamento de documentos como CPF e carteira de motorista.
“A legislação eleitoral não prevê, em nenhum momento, o cancelamento de outros documentos a não ser o título de eleitor no caso de o eleitor ficar três eleições consecutivas sem votar ou justificar ou não comparecer ao cadastramento biométrico obrigatório”, diz a nota do TSE.
Há, portanto, duas mensagens conflitantes em relação à possibilidade de cancelamento do CPF, o que tem motivado dúvida em eleitores de Brusque.
Falta à biometria gera cancelamento do CPF?
Contatada, a assessoria de imprensa do TRE-SC esclareceu os fatos. A assessoria informou que, segundo a lei eleitoral, o tribunal não tem poder ou atribuição para cancelar o CPF, em caso de não comparecimento à biometria. Porém, é atribuição da Justiça Eleitoral o cancelamento do título de eleitor pela falta do cadastramento.
O cancelamento do título, posteriormente, poderá gerar como consequência o cancelamento também do CPF, mas pela Receita Federal.
Isso acontece porque, esporadicamente, a Receita realiza procedimentos de verificação da situação dos contribuintes. Nesses procedimentos, todos aqueles que tiverem alguma irregularidade, como o título de eleitor cancelado, terão também o CPF anulado.
A assessoria do TRE-SC alerta que já houve casos de cancelamento de CPF como consequência posterior ao cancelamento do título. A informação do cancelamento do CPF, portanto, é verdadeira, mas não acontece de forma imediata.
Como fazer o cadastro biométrico
O cadastramento biométrico de eleitores pode ser agendado até 7 de dezembro, e é obrigatório a quem vota em Brusque, Guabiruba e Botuverá. O atendimento é feito no Cartório Eleitoral na rua Humberto Mattiolli, 78, Centro, próximo à praça Sesquicentenário.
O atendimento também é feito, em Brusque, na rua Manoel Tavares, 52, Centro, anexo ao anfiteatro da Unifebe, próximo à rotatória do Angeloni.
Em Guabiruba, o atendimento é feito na rua José Fischer, 76, Centro. Em todos os locais, os eleitores são atendidos das 9h às 19h. Os agendamentos acontecem pelo site do TRE (www.tre-sc.jus.br) Mais informações: 3396-6215.