Justiça Eleitoral manda Facebook excluir página “Lava Jato Brusque”
Pedido foi feito pela coligação “A Força da Renovação”, do candidato Jones Bosio (DEM)
Pedido foi feito pela coligação “A Força da Renovação”, do candidato Jones Bosio (DEM)
Em decisão publicada na noite desta sexta-feira, 30 de setembro, a juíza eleitoral Clarice Ana Lanzarini determinou que o Facebook exclua as publicações e retire do ar a página “Lava Jato Brusque”.
A decisão atende pedido da coligação “A Força da Renovação”, liderada pelo candidato a prefeito Jones Bosio (DEM).
A representação feita à Justiça Eleitoral se baseou no fato de que, na página, foram publicados vídeos e montagens denegrindo a imagem do candidato.
A juíza entendeu que as publicações anônimas violam a legislação eleitoral e, como não é possível identificar o dono da página para notificá-lo, a saída mais adequada é notificar diretamente o Facebook.
A coligação de Bosio pediu ao Judiciário que determine a identificação, por número do IP, dos responsáveis pela página, para que respondam legalmente pelo conteúdo publicado. Esse pedido foi aceito pela magistrada.
Na sentença, ela determinou ao Facebook que envie, em até 48 horas, os dados de identificação dos criadores da página, como número do IP e dados cadastrais contidos na rede social.
Até as 12h30 deste sábado, 1º de outubro, a página continuava no ar, já que o Facebook ainda não havia sido notificado oficialmente.