Justiça Eleitoral rejeita pedido para cassação do mandato do prefeito André Vechi
Sentença é assinada pelo juiz Edemar Leopoldo Schlösser
A Justiça Eleitoral de Brusque julgou improcedente a ação judicial de investigação eleitoral ajuizada por diversos partidos, cujo objetivo era a cassação do mandato do prefeito André Vechi (PL), eleito em setembro deste ano.
A ação foi apresentada por cinco partidos: PCdoB, PT, PV, Solidariedade e União Brasil. Os partidos, em linhas gerais, acusam Vechi e Deco de cometerem cinco irregularidades: atuação da Secom, uso de servidores públicos em campanha, café no Samae, gratificação a enfermeiros e disparos de mensagens.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) já havia dado parecer contrário à cassação, por considerar que não foram comprovadas as acusações.
A maior parte das acusações estava ligada ao suposto uso indevido dos meios de comunicação e da Secretaria de Comunicação Social durante a campanha eleitoral. Por isso, diversas testemunhas foram ouvidas.
Ao final da instrução, para o juiz eleitoral, não houve nenhum fato capaz de interferir na lisura das eleições.
“Não há provas conclusivas capazes de demonstrar com a certeza necessária que os investigados agiram abusando do poder político e econômico, de modo a influenciar no resultado das eleições ocorridas no corrente ano”, afirmou, na sentença.
O juiz ainda comentou as sucessivas ações visando mudar o resultado das eleições em Brusque durante os últimos pleitos.
“Novamente estamos diante de questionamento da vontade e sufrágio popular, o que acontece reiteradamente nas eleições municipais de Brusque, e que, infelizmente, nos últimos oito anos, resultaram em constantes alternâncias no poder Executivo municipal por intervenção judicial, acarretando insegurança e profundo prejuízo ao desenvolvimento de nossa cidade”.
Partidos vão recorrer
Procurado pela reportagem de O Município, o advogado Artur Antunes Pereira, que representa os partidos na ação, confirma que as legendas vão recorrer da decisão no Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).
*Colaborou Thiago Facchini
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