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Justiça extingue punição de homem que mostrou pênis para criança em Brusque

Vítima era uma menina de 6 anos de idade, à época do crime

O desembargador Carlos Alberto Civinski, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), acatou parcialmente o recurso de um morador de Brusque acusado de ato libidinoso. A sentença é de 26 de julho deste ano.

O homem é acusado de ter mostrado o pênis para uma menina de 6 anos. Inicialmente, ele foi condenado na primeira instância por ato libidinoso, mas, na segunda instância, o crime foi reduzido para perturbação.

A pena, que era de dois anos de prisão, foi minimizada para 22 dias. Além disso, o desembargador considerou que já se passaram três anos entre o crime a publicação do veredito, portanto, o fato prescreveu, ou seja, perdeu a validade.

Entretanto, a prescrição só acontecerá quando o processo tiver sido transitado em julgado, o que significa ter chegado ao final, sem possibilidade de recursos. Enquanto não termina, o processo continuará a correr no judiciário.

Crime
O Município teve acesso ao processo. Nele, não constam os nomes dos envolvidos para preservar a vítima, conforme o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).

A família da criança morava em Brusque há seis anos. Em janeiro de 2012, a menina de 6 anos idade andava de bicicleta pela rua quando um vizinho a chamou para ajudá-lo com consertos na caixa d’água.

A menina foi até onde ele queria. Segundo o relato da menina e o que foi extraído nas entrevistas com a psicóloga e em juízo, o homem tirou o pênis do calção e o exibiu para a criança.

Ela disse que ele apenas mostrou a genitália, não a forçou a tocar nele nem se tocou. Nos depoimentos, não ficou claro se o pênis estava ereto ou não. 

Além de exibir o órgão para a criança, o homem também exibiu revistas com mulheres somente com roupas íntimas. Exames médicos comprovaram que não houve abuso sexual físico.

Logo depois de o homem mostrar o órgão, os pais perceberam o sumiço da filha da rua e foram procurá-la. Eles a chamaram na frente da casa do acusado e a criança foi embora.

Eles perguntaram para ela se o homem tinha feito algo. Porém, a criança disse que não. Oito meses depois, os pais ficaram sabendo por meio da sua cunhada o que ele teria feito com a filha deles.

Os pais voltaram a perguntar para a filha se tinha acontecido algo e ela confirmou. Segundo os autos, é comum crianças ficarem com medo de denunciar adultos, por isso, o tempo que demorou não prejudicou a denúncia.

A cunhada é vizinha do acusado, portanto, reside na mesma rua. Ela mesma já tinha feito um boletim de ocorrência por estupro contra o acusado (vizinho) por estupro da filha dela de 3 anos. Este processo também tramitou na Justiça de Brusque e o acusado foi absolvido.

O homem defendeu-se em juízo. Negou ter mostrado intencionalmente o pênis para menina. Segundo o acusado, ele estava com um shorts de tactel muito curto e, sem querer, o órgão apareceu quando ele estava com a criança. Mas ele disse que mandou que ela não olhasse.

No processo consta a informação de que, a princípio, a criança não sofreu traumas psicológicos, porém, apresentou mudanças de comportamento.