Justiça Federal nega novamente pedido de Ciro Roza para anular processos do TCU
Pedido já havia sido negado pela 1ª Vara da Justiça Federal de Brusque
Pedido já havia sido negado pela 1ª Vara da Justiça Federal de Brusque
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou o pedido do candidato Ciro Roza (Podemos) para anular processos no Tribunal de Contas da União (TCU) e seus efeitos. O pedido já havia sido negado pela 1ª Vara da Justiça Federal de Brusque. A decisão é da Desembargadora Federal, Vivian Josete Pantaleão Caminha.
Com o registro de candidatura negado na primeira instância, Roza recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral.
Conforme noticiado anteriormente, para o Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC), Roza encontra-se inelegível para o cargo de prefeito em virtude de ter tido suas contas rejeitadas tanto no TCU quanto no Tribunal de Contas do Estado (TCE), devendo o seu pedido de registro de candidatura ser negado pela Justiça Eleitoral. O candidato contestou o pedido de impugnação de sua candidatura feito pelo MP-SC.
Ciro Roza ajuizou, perante a Subseção Judiciária de Florianópolis, uma petição inicial para que fossem anulados, sob tutela de urgência, os efeitos do acórdão nº 3741/2015 do TCU. Exclusivamente quanto à consequência eleitoral, isto é, afastando-se a inelegibilidade potencial. Entretanto, o pedido foi indeferido. A defesa recorreu ao TRF-4, onde o pedido de liminar foi novamente negado.
Agora, os envolvidos serão intimados para que haja julgamento definitivo sobre o caso.