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Justiça Federal nega novamente pedido de Ciro Roza para anular processos do TCU

Pedido já havia sido negado pela 1ª Vara da Justiça Federal de Brusque

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou o pedido do candidato Ciro Roza (Podemos) para anular processos no Tribunal de Contas da União (TCU) e seus efeitos. O pedido já havia sido negado pela 1ª Vara da Justiça Federal de Brusque. A decisão é da Desembargadora Federal, Vivian Josete Pantaleão Caminha.

Com o registro de candidatura negado na primeira instância, Roza recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral.

Conforme noticiado anteriormente, para o Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC), Roza encontra-se inelegível para o cargo de prefeito em virtude de ter tido suas contas rejeitadas tanto no TCU quanto no Tribunal de Contas do Estado (TCE), devendo o seu pedido de registro de candidatura ser negado pela Justiça Eleitoral. O candidato contestou o pedido de impugnação de sua candidatura feito pelo MP-SC.

Ciro Roza ajuizou, perante a Subseção Judiciária de Florianópolis, uma petição inicial para que fossem anulados, sob tutela de urgência, os efeitos do acórdão nº 3741/2015 do TCU. Exclusivamente quanto à consequência eleitoral, isto é, afastando-se a inelegibilidade potencial. Entretanto, o pedido foi indeferido. A defesa recorreu ao TRF-4, onde o pedido de liminar foi novamente negado.

Agora, os envolvidos serão intimados para que haja julgamento definitivo sobre o caso.


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