Justiça garante redução de jornada sem corte salarial à professora com filha autista em Brusque
Decisão foi publicada nesta quinta-feira
Decisão foi publicada nesta quinta-feira
O juízo da Vara da Fazenda Pública e dos Registro Públicos da comarca de Brusque, deferiu em parte, o pleito de uma professora que buscava reduzir sua carga horária para dedicar-se à filha, portadora do transtorno de espectro autista.
A decisão, publicada nesta quinta-feira, 12, em tutela de urgência, determina que o município promova a adequação de jornada de trabalho profissional, sem redução de vencimento, sob pena de multa diária.
De acordo com o juiz substituto Júlio César de Borba Mello, a Constituição Federal, bem como dispositivos legais previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), asseguram os direitos fundamentais da pessoa com deficiência e, por extensão, de portadores do Transtorno do Espectro Autista.
Embora o município tenha negado o pleito de redução da jornada de trabalho da professora, de oito horas para quatro horas diárias, em razão da ausência de quadro global grave e de justificativa para a diminuição laboral diária, o juiz prolator da decisão observa que a lei que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos no município, suas autarquias e fundações pública e dá outras providências, não exige o quadro global grave para concessão da benesse, mas requer que o servidor tenha filho deficiente (que é o caso da professora).
“Diante das horas realmente necessárias a serem despendidas para o tratamento da menor e, consequentemente, reduzidas da carga horária da professora, entendo por proporcional e razoável o deferimento parcial do pedido de tutela antecipada de urgência, para redução de duas horas diárias, cujo lapso permitirá o encaminhamento ao tratamento psicológico, a realização de outras atividades sociais e interações familiares, bem como às demais insertas na indicação para tratamento neuropsicopedagógico”, cita o magistrado em sua decisão.
A servidora teve a jornada reduzida de 40 horas semanais, para 30 horas semanais. Em caso de descumprimento, o município terá de arcar com multa diária de R$ 100 até o limite máximo de R$ 5 mil. A decisão ainda é passível de recursos.
Receba notícias direto no celular entrando nos grupos de O Município. Clique na opção preferida: