Justiça garante redução de jornada sem corte salarial à professora com filha autista em Brusque

Decisão foi publicada nesta quinta-feira

Justiça garante redução de jornada sem corte salarial à professora com filha autista em Brusque

Decisão foi publicada nesta quinta-feira

O juízo da Vara da Fazenda Pública e dos Registro Públicos da comarca de Brusque, deferiu em parte, o pleito de uma professora que buscava reduzir sua carga horária para dedicar-se à filha, portadora do transtorno de espectro autista.

A decisão, publicada nesta quinta-feira, 12, em tutela de urgência, determina que o município promova a adequação de jornada de trabalho profissional, sem redução de vencimento, sob pena de multa diária.

Decisão

De acordo com o juiz substituto Júlio César de Borba Mello, a Constituição Federal, bem como dispositivos legais previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), asseguram os direitos fundamentais da pessoa com deficiência e, por extensão, de portadores do Transtorno do Espectro Autista.

Embora o município tenha negado o pleito de redução da jornada de trabalho da professora, de oito horas para quatro horas diárias, em razão da ausência de quadro global grave e de justificativa para a diminuição laboral diária, o juiz prolator da decisão observa que a lei que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos no município, suas autarquias e fundações pública e dá outras providências, não exige o quadro global grave para concessão da benesse, mas requer que o servidor tenha filho deficiente (que é o caso da professora).

“Diante das horas realmente necessárias a serem despendidas para o tratamento da menor e, consequentemente, reduzidas da carga horária da professora, entendo por proporcional e razoável o deferimento parcial do pedido de tutela antecipada de urgência, para redução de duas horas diárias, cujo lapso permitirá o encaminhamento ao tratamento psicológico, a realização de outras atividades sociais e interações familiares, bem como às demais insertas na indicação para tratamento neuropsicopedagógico”, cita o magistrado em sua decisão.

Desfecho

A servidora teve a jornada reduzida de 40 horas semanais, para 30 horas semanais. Em caso de descumprimento, o município terá de arcar com multa diária de R$ 100 até o limite máximo de R$ 5 mil. A decisão ainda é passível de recursos.


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