X
X

Buscar

Justiça libera R$ 2 mil a cada trabalhador demitido da fábrica Renaux

Trabalhadores devem procurar os sindicatos ou o administrador judicial para receber os valores

A juíza Clarice Ana Lanzarini, da Vara Comercial de Brusque, determinou a liberação de R$ 2 milhões do patrimônio da fábrica Renaux, massa falida desde 2013, para antecipação de pagamento aos trabalhadores demitidos da fábrica que não receberam seus direitos.

Leia também: Veja opções de bufês de sopas em Brusque

Conforme a decisão, cada trabalhador que tem créditos a receber da fábrica terá direito a até R$ 2 mil, a serem pagos pelos sindicatos que os representam ou pelo administrador judicial da massa falida, Gilson Sgrott.

A decisão da juíza é semelhante àquela que já havia sido tomada por ela em dezembro do ano passado, quando os sindicatos que representam os trabalhadores – Sintrafite e Sindmestre – solicitaram antecipação de pagamento para que os ex-funcionários da fábrica pudessem ter um Natal mais tranquilo.

Dessa vez, o motivo alegado para a liberação dos recursos é a crise econômica que afeta o país.

“Analisando-se o feito sob o caráter social que deve ser observado na execução coletiva, em razão da crise que o país experimenta e aos benefícios de movimentação da economia local, entendo razoável a divisão de mais uma parcela dos valores depositados em juízo entre os credores trabalhistas habilitados”, explicou a magistrada, na decisão proferida neste mês.

Clarice explica que, por tratarem-se de créditos de natureza salarial, estes têm preferência sobre os demais e, conforme avaliação do patrimônio, há dinheiro suficiente para pagar todos os trabalhadores. Portanto, avalia, a liberação de R$ 2 milhões não irá afetar os demais credores da massa falida.

Os pagamentos devem ser comprovados perante a Justiça, em até 60 dias, por meio de recibos ou cópias de extratos das contas bancárias de quem recebeu o dinheiro.

Se eventualmente algum credor não for localizado para o pagamento, os sindicatos e os advogados deverão restituir o valor para depósito na conta judicial da massa falida.

Antecipação de pagamentos

Fora os R$ 2 mil para cada trabalhador, a juíza Clarice determinou ainda a antecipação de pagamento para três ex-trabalhadores da fábrica, os quais fizeram o pedido por terem doenças graves, no caso, câncer e Aids.

Ela considerou que a demora de tramitação da falência da Renaux, natural neste tipo de processo, “é capaz de tolher direitos aos que, nesse momento, deles mais necessitam”.

Conforme a magistrada, há prioridade na tramitação do processo para partes portadoras de condições especiais, de acordo com o Novo Código do Processo Civil (NCPC). Por isso, ela considera apropriado a antecipação do pagamento.


Empresa é cobrada por vigilância do patrimônio

Neste mês, a juíza também negou recurso da empresa Ibetex, que adquiriu o maquinário da massa falida. A empresa contestou decisão que a obriga a pagar valores atrasados para remuneração dos seguranças da fábrica.

Conforme Clarice, no edital de aquisição das máquinas estava especificado que a vencedora do leilão seria responsável por arcar com os custos de retirada e transporte do material e, além disso, pagar por sua vigilância, durante o tempo em que as máquinas permanecerem na sede da massa falida. Mas isso não foi feito na íntegra.

Decisão da magistrada explica que o imóvel que abrigava a tecelagem da Renaux, inclusive, destina-se, atualmente, apenas à guarda de parte dos bens arrematados, ou seja: retirados os bens do local, não há necessidade de vigilância contínua.

Quanto à parte onde se situa a sede da empresa, há várias máquinas arrematadas pela Ibetex espalhadas pelos diversos prédios, como um todo, obrigando a vigilância contínua do conjunto de edificações.

“Embora se admita a discussão sobre a divisão das despesas com vigilância – que deveriam ser arcadas pela arrematante, conforme previsto no edital – , é fato que o interesse em manter a segurança do local é tão ou até mais importante para a arrematante do que para a própria massa falida”, destaca Clarice Ana Lanzarini.

Com isso, a empresa foi intimada a realizar os pagamentos em aberto e continuar a pagar pela segurança, enquanto não retirar as máquinas do local.